Comparar Alternativas

Os clientes devem comparar diferentes propostas de crédito à habitação antes de se decidirem a contratar um crédito.

Se as caraterísticas dos empréstimos forem idênticas é importante comparar a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) de cada um deles. As instituições de crédito têm de indicar a TAEG para cada empréstimo que o cliente queira simular. A TAEG consta sempre da ficha de informação normalizada europeia (FINE) de cada proposta.

A TAEG é a medida do custo total do crédito e deve ser usada para comparar propostas com o mesmo prazo e modalidade de reembolso. A TAEG é a taxa que reflete, em base anual, todos os custos associados ao empréstimo, incluindo os juros, comissões, despesas (impostos e registos, por exemplo) e prémios de seguros.

Na comparação de diferentes propostas, os clientes devem também ter em conta a taxa de juro da operação, sendo, no caso dos empréstimos com taxa de juro variável, particularmente importante analisar o spread aplicável. Estes elementos estão também devidamente identificados na ficha de informação normalizada europeia (FINE).

Mas estas variáveis não são as únicas relevantes para comparar propostas alternativas, já que aos juros a pagar num crédito à habitação podem acrescer outros encargos.

Assim, devem ainda ser analisados, relativamente a diferentes propostas de crédito, os seguintes aspetos:

  • as comissões cobradas no início do contrato (de análise e decisão do pedido de crédito ou de avaliação, por exemplo);
  • as comissões a cobrar no termo do contrato;
  • os prémios dos seguros exigidos pela instituição de crédito;
  • despesas diversas (tais como impostos, emolumentos notariais e de registo).

VENDAS ASSOCIADAS FACULTATIVAS

Muitas vezes, é proposta ao cliente a aquisição de produtos ou serviços financeiros em simultâneo com o crédito à habitação, comprometendo-se a instituição a reduzir o spread, as comissões ou outros encargos do empréstimo.

Esses produtos ou serviços financeiros adicionais são uma opção do cliente e não podem ser impostos pela instituição de crédito. São as chamadas vendas associadas facultativas (bundling).

Todavia, a instituição de crédito não deve comercializar de forma conjunta créditos à habitação com produtos de investimento sem garantia de capital.

É fundamental ponderar o custo desses produtos ou serviços financeiros. Esse custo poderá ser superior à redução que o cliente obtém no crédito à habitação em resultado da subscrição desses produtos ou serviços adicionais. É importante também refletir se os produtos ou serviços adicionais são realmente necessários.

A FINE deverá indicar quais os benefícios da contratação conjunta e quais as consequências para o cliente se deixar de subscrever algum dos produtos ou serviços.

As instituições estão obrigadas a entregar aos clientes uma simulação do impacto na prestação de cada produto ou serviço financeiro adquirido em conjunto com o crédito. Esta informação deve ser disponibilizada no momento da contratação e, a pedido do cliente, ao longo da vigência do contrato.

Caso o cliente desista desses produtos ou serviços financeiros durante a vigência do contrato, a instituição de crédito pode rever as condições do empréstimo, passando a aplicar as que teriam vigorado se o cliente não os tivesse comprado.

A partir do momento em que o cliente desiste dos produtos ou serviços associados ao crédito, a instituição de crédito tem apenas um ano para alterar as respetivas condições.