Contrair crédito
O recurso ao crédito permite comprar certos bens que de outra forma não seria possível. É o caso da casa, que a maioria das pessoas compra a crédito, dado o seu elevado valor.
Mas recorrer ao crédito é uma opção que deve ser ponderada caso a caso e ocorrer apenas em situações indispensáveis. Deve também ser avaliada a sua racionalidade económica.
Há bens que não devem ser adquiridos com recurso ao crédito. Contrair um crédito para fazer uma viagem, por exemplo, não é uma boa ideia do ponto de vista financeiro. Trata-se de um bem de consumo imediato, cujo valor não é recuperável. O crédito, por sua vez, poderá ter de ser pago durante vários anos e o seu custo pode alterar-se ao longo do tempo se for contraído a taxa de juro variável.
Uma decisão responsável deve também ter em conta se o bem ou serviço a que esse crédito se destina é imprescindível.
É fundamental avaliar o impacto dos encargos com o pagamento dos empréstimos no orçamento familiar. As prestações vão acrescer às despesas fixas todos os meses. Os encargos com as prestações de empréstimo aumentam a taxa de esforço da família.
Caso se decida recorrer ao crédito, é importante escolher o tipo de crédito mais adequado à finalidade a que ele se destina. Esta adequação é importante pois existem diferenças significativas nas condições e custo dos diferentes tipos de crédito.
- crédito à habitação,
- crédito pessoal,
- crédito automóvel (incluindo a locação financeira ou leasing, o aluguer de longa duração),
- cartão de crédito,
- facilidade de descoberto,
- ultrapassagem de crédito,
Uma vez contratado um ou mais créditos, é importante fazer uma gestão prudente das dívidas para evitar situações de incumprimento ou de risco de incumprimento.
É também possível que as pessoas venham a ser responsáveis pelo pagamento de créditos contraídos por outros se tiverem prestado garantias a favor de terceiros, de familiares ou amigos.
Uma fiança é uma garantia pessoal que só deve ser prestada quando exista a total confiança de que o comprador vai cumprir escrupulosamente o contrato. Caso o devedor deixe de pagar as prestações à instituição de crédito, o fiador do contrato vai ter de pagar essas prestações e pode, em caso de não pagamento, ver o seu património penhorado.