Crédito para valores mobiliários

A concessão de crédito aos investidores consiste na realização de um empréstimo, em dinheiro ou em valores mobiliários, para que estes realizem operações em bolsa, noutros mercados ou fora de mercado.

A prestação deste serviço implica o pagamento de um juro pelos investidores, para além de outras contrapartidas que sejam previstas no contrato de concessão de crédito celebrado com o intermediário financeiro.

O investidor deve certifique-se junto dos supervisores financeiros, nomeadamente contactando o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de que o intermediário financeiro está autorizado para exercer essa atividade.

O investidor que adquira valores mobiliários recorrendo ao crédito está, simultaneamente, a correr um risco inerente à possibilidade da desvalorização do instrumento financeiro em que está a investir, acrescendo a esse eventual prejuízo os custos de financiamento. Ou seja, a carteira de investimento pode ter de reconhecer simultaneamente uma perda de capital e um custo de financiamento. A realização de poupança previamente ao investimento permite aplicar recursos próprios, sendo, nesse sentido, uma decisão com menos risco.

Mesmo numa situação em que o rendimento do valor mobiliário seja positivo, o resultado de ambas as operações pode resultar num prejuízo. Tal acontece quando o rendimento gerado pela mais-valia obtida com a aquisição do valor mobiliário é inferior ao custo do financiamento.

A natureza da concessão de crédito para a aquisição de valores mobiliários, pelos riscos que o investidor incorre, exige que este tenha um profundo conhecimento do mercado financeiro. Está em causa saber que valor mobiliário está adquirir, quando é que o mesmo deve ser alienado, quais as melhores condições de financiamento, quais os diferentes custos de transação inerentes à aquisição do empréstimo do valor mobiliário, entre outros aspetos.