Deveres
No regime do crédito à habitação, existem vários deveres que o cliente tem de cumprir, tanto na fase inicial, prévia à celebração do contrato, como ao longo da vida do empréstimo.
O cliente deve prestar à instituição de crédito informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica, para que a instituição calcule de forma correta o risco de crédito do empréstimo que concede.
Para tal, o cliente bancário deve disponibilizar a informação e os documentos solicitados pela instituição de crédito, designadamente a respeito dos seus rendimentos e despesas.
O dever da instituição avaliar adequadamente a solvabilidade do futuro mutuário só pode ser cumprido se o cliente prestar todas as informações necessárias.
O mutuário deve pagar sempre as prestações dentro dos prazos acordados previamente. O mutuário não pode esquecer que o montante para pagamento tem de estar disponível às 0h do dia de pagamento da prestação e não durante esse dia, sob pena de ter de pagar eventuais comissões por atraso no pagamento.