Seguros
Na compra de casa com empréstimo as instituições de crédito exigem normalmente que o cliente contrate alguns seguros.
Exigem, por regra, um seguro de vida em que o banco é o beneficiário. Este seguro visa garantir que é a seguradora que paga a dívida ao banco, caso o mutuário do empréstimo morra ou fique inválido.
Exigem, também, usualmente que seja feito um seguro de multirriscos para proteger a habitação dos danos que possa sofrer. Esse seguro inclui, normalmente, o risco de incêndio e outros que considerem relevantes para preservar a integridade do bem que foi dado como garantia de pagamento do empréstimo.
O cliente pode sempre optar por contratar os seguros exigidos pela instituição de crédito numa seguradora da sua escolha, desde que as apólices contemplem as coberturas mínimas exigidas para a celebração do contrato de crédito.
Apesar disto, a ficha de informação normalizada europeia(FINE) deve apresentar os prémios de seguros que seriam suportados caso o cliente optasse por os contratar através da instituição de crédito que lhe concede o empréstimo. Deste modo, o cliente terá sempre em conta o impacto dos prémios dos seguros no custo total do crédito.