Instituição de crédito que procede ao pagamento de um cheque, emitido pelo sacador, ao seu beneficiário.
Pessoa singular ou coletiva que emite um cheque a favor de um beneficiário.
Valor correspondente à diferença entre os movimentos a crédito e a débito efetuados numa conta de depósito à ordem.
Valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar, sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos, por essa utilização.
O bem salvo do sinistro, nas situações de perda total.
Ação do tomador do seguro ou do segurado, que deve empregar os meios ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos, em caso de sinistro.
Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura).
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos a que estão expostos os veículos terrestres a motor (automóveis, motociclos, etc.), incluindo a responsabilidade civil decorrente da respetiva circulação, bem como coberturas facultativas, tais como danos próprios, assistência em viagem e proteção jurídica.
Contrato através do qual o segurador cobre riscos acessórios ao risco principal.
Contrato através do qual o empregador transfere para o segurador a reparação de danos ao trabalhador ou seus familiares (em caso de morte) que resultem de um acidente de trabalho. Abrange prestações em espécie (por exemplo, de natureza médica, farmacêutica e hospitalar) e prestações em dinheiro (por exemplo, indemnizações, pensões e subsídios) pagos ao acidentado ou seus familiares. Este seguro é obrigatório.
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho.
Contrato através do qual o segurador se compromete a prestar auxílio ao segurado no caso de este se encontrar em dificuldades devido a uma situação prevista no contrato.
Contrato através do qual o segurador cobre riscos respeitantes a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais.
Coberturas facultativas que podem acrescer ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nomeadamente no que diz respeito a danos sofridos pelos veículos seguros. As coberturas mais comuns são as relativas a choque, colisão e capotamento, a incêndio, raio ou explosão e a furto ou roubo.
Contrato através do qual o segurador cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.
Seguro de grupo em que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do prémio.
Seguro de grupo em que o tomador do seguro suporta integralmente o pagamento do prémio.
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos materiais causados no bem indicado no contrato devido a incêndio ou outros acontecimentos, tais como explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.
Contrato através do qual o segurador garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura não sejam afetados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos.
Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas.
Contrato através do qual o segurador cobre os custos de serviços jurídicos, nomeadamente de defesa e representação do segurado, assim como as despesas ligadas a processo judicial ou administrativo.
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar prestações temporárias, ou para toda a vida, ao beneficiário do contrato. A renda pode ser paga: após a morte da pessoa segura, se o beneficiário lhe sobreviver (seguro de renda de sobrevivência); a partir de uma data futura (seguro de renda diferida).
Contrato através do qual o segurador cobre o risco de o segurado ter que vir a indemnizar terceiros por danos que resultem de lesões corporais ou materiais pelos quais seja responsável.
Contrato de seguro de responsabilidade civil através do qual o segurador cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques. Este seguro é obrigatório.
Contrato através do qual o segurador garante a indemnização de prejuízos que resultem de um roubo ou de uma tentativa de roubo.
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida).
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário: no momento da morte do segurado, se ocorrer antes do final do contrato; no final do contrato, se o segurado se encontrar vivo nessa data.
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário no momento da morte do segurado, se esta ocorrer durante o período indicado no contrato.
Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode também cobrir conjuntamente duas ou mais pessoas (por exemplo, seguros de vida dos sócios de uma empresa).
Contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação) e normalmente aos bens móveis existentes no seu interior (recheio).
Regime que permite que as pessoas singulares tenham acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem, a utilização de um cartão de débito para movimentação da conta e a realização de débitos diretos e de algumas transferências, a custos reduzidos. Estes serviços são prestados por todas as instituições de crédito que disponibilizam ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
Evento ou série de eventos que resultam de uma mesma causa e que acionam a cobertura do risco prevista no contrato.
Sistemas de negociação que funcionam em espaços que permitem o confronto de ordens de compra e venda de instrumentos financeiros, de forma e com regras claras e não discricionárias.
Acréscimo ao valor do prémio do seguro devido à cobertura de um risco agravado ou a uma cobertura adicional.
Situação em que o bem é segurado por um valor superior ao seu valor real.
Instituições de crédito que têm por objeto a aquisição de créditos a curto prazo, resultantes da venda de produtos ou da prestação de serviços.
Instituições de crédito que têm por objeto principal o exercício da atividade de locação financeira ou leasing.
Sociedades financeiras que atuam em bolsa, comprando e vendendo títulos para os seus clientes, tendo também a possibilidade de gerir carteiras próprias de investimentos financeiros.
Capacidade do devedor para cumprir as suas dívidas. Antes da concessão de um crédito ou da sua renegociação, a instituição de crédito deve avaliar a solvabilidade do cliente, a fim de verificar se o mesmo dispõe de capacidade para suportar o pagamento do empréstimo. A análise da solvabilidade do cliente tem na sua base diversos elementos de informação, nomeadamente os rendimento do cliente e do seu agregado familiar e as dívidas já assumidas, bem como outras despesas consideradas relevantes. Estas informações são obtidas e comprovadas através dos elementos facultados pelo próprio cliente ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito, tal como a central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.
Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo.
Incremento do número de ações de uma determinada sociedade, mediante o desdobramento das ações existentes em outras de menor valor nominal.
Ação exercida por um segurador com o fim de obter do responsável pelo dano o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.
Pessoa que contrata uma operação de capitalização com uma empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da respetiva prestação.
Situação em que o bem é segurado por um valor inferior ao seu valor real.
Contrato celebrado entre duas partes que se obrigam a pagamentos recíprocos por referência a uma taxa de juro futura durante um determinado período de tempo. Destina-se a transformar uma exposição a uma taxa de juro fixa na exposição a uma taxa de juro variável, ou vice-versa.