Tabela utilizada nos contratos de seguro automóvel que incluam cobertura de danos próprios, que serve para actualizar o valor seguro para efeitos do montante das indemnizações em caso de perda total, sendo o prémio do seguro ajustado à desvalorização do veículo.
Documento comprovativo da transação efetuada com um cartão de débito ou de crédito. Este talão tem, normalmente, o nome do titular e o número do cartão, pala além da identificação do comerciante, no caso da operação consistir no pagamento de um bem ou serviço. Por razões de segurança, o número do cartão pode ser total ou parcialmente omitido. Consoante o terminal de pagamento utilizado, a emissão do talão pode ou não exigir a introdução prévia do código secreto (código pessoal ou PIN) e/ou a assinatura do titular do cartão no espaço reservado para o efeito. No caso de transação ser processada em terminal de pagamento eletrónico, todos os dados da operação são registados electronicamente, pelo que o talão serve essencialmente para o titular conferir os movimentos efetuados com o extrato que a entidade emitente do cartão lhe enviar.
Medida do custo de um empréstimo, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Esta medida de custo inclui os encargos com juros, comissões e seguros exigidos, mas exclui as despesas com impostos ou registos. A TAE é uma medida do custo do crédito utilizada, por exemplo, no crédito às empresas.
Taxa de remuneração relativa ao período de um ano deduzida da retenção do imposto (IRS) e que pressupõe que os juros recebidos ao longo do ano são reinvestidos à mesma taxa (capitalização de juros).
Taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação. É uma taxa de juro simples, uma vez que não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do período do depósito. É uma taxa bruta, uma vez que não desconta ainda o imposto (IRS) que incidirá sobre os juros.
Corresponde à TANB deduzida dos montantes retidos a título de IRS. Isto é, considera apenas aquilo que o cliente irá efetivamente receber após o imposto sobre o rendimento.
Proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Pretende medir a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos.
Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efetuada, expresso em percentagem do capital.
Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do empréstimo.
A taxa de juro nominal é a taxa que deve ser obrigatoriamente indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.
Taxa de juro expressa em termos reais, isto é, a taxa de juro nominal corrigida da inflação.
Taxa de juro que vai variando ao longo da vida do contrato, de acordo com as alterações verificadas no valor do indexante.
Taxa de juro revista automaticamente em função da evolução de uma taxa de referência de mercado, designada de indexante a que está associada, geralmente a Euribor. É o tipo de taxa normalmente utilizada em contratos de crédito à habitação.
Taxas definidas trimestralmente pelo Banco de Portugal que correspondem ao valor máximo que, no momento da celebração do contrato, pode assumir a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) desse contrato. As taxas máximas variam de acordo com categoria de crédito aos consumidores em causa, isto é, os limites dessas taxas são diferentes para o crédito pessoal, o crédito automóvel ou os cartões de crédito. As instituições de crédito estão obrigadas a respeitar estas taxas máximas. Se o não fizerem, o contrato de crédito é considerado usurário e a TAEG é automaticamente reduzida para a taxa máxima aplicável.
Vítima de um sinistro, que não é parte no contrato de seguro e que tem o direito a ser indemnizada nos termos do mesmo.
Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efetuar pagamentos. Também conhecido por POS.
Pessoa singular e coletiva, ou um seu representante, que emite o cheque (sacador).
Documento representativo de um crédito que alguém tem sobre outra pessoa. A letra, a livrança e o cheque são exemplos de títulos de créditos, que se distinguem entre si: a letra contém uma ordem de pagamento, dada por uma pessoa a favor de outrem ou de si própria; a livrança corresponde a uma promessa de pagamento, através da qual alguém se compromete a pagar a outra pessoa uma quantia em determinada data; e, por fim, o cheque contém uma ordem de pagamento dirigida a uma instituição de crédito. Em regra, os títulos de crédito podem ser transmitidos a outras pessoas.
Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
Empréstimo bancário cuja quantia que pode ser levantada em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades do cliente.
Operação bancária efetuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.
Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.
É a possibilidade de transferir o crédito para outra instituição de crédito à escolha do cliente, tendo para o efeito de o comunicar à instituição de crédito originária, com 10 dias úteis de antecedência, e proceder ao pagamento de uma comissão, no valor máximo de 0,5 %, caso se trate de um crédito a taxa variável, ou de 2 %, caso seja de taxa fixa.
Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente, mas igualmente estabelecida em território nacional.
Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente.
Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada na mesma instituição de crédito.
Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito estabelecida noutro país.