Contratação à distância

Podem ser celebrados contratos de crédito, presencialmente, no balcão de uma instituição de crédito, mas também através de meios de comunicação à distância, como, por exemplo, o telefone, a internet ou por correspondência.

O cliente tem direito a ser informado sobre os elementos de identificação da instituição de crédito, o serviço a contratar e os termos do contrato, em tempo útil e antes de ficar vinculado pelo contrato à distância. As informações em causa e os termos do contrato devem ser prestados em papel ou noutro suporte duradouro, disponível e acessível ao cliente.

Se celebrar um contrato à distância, o cliente tem também o direito de livre resolução do contrato, também designado de direito ao arrependimento, que pode ser exercido durante o período de reflexão. Após a celebração do contrato e durante 14 dias, o cliente pode desistir do contrato sem ter de apresentar qualquer justificação perante a instituição de crédito e sem que haja lugar a qualquer penalização.

Se o cliente exercer o direito de livre resolução fica obrigado a restituir à instituição a quantia que tenha recebido, no prazo de 30 dias contados a partir do envio da notificação de livre revogação. Isto significa que, exercido esse direito de revogação, o cliente deverá pagar à instituição, nesse prazo de 30 dias, o capital e os juros vencidos desde a data de receção dos fundos até à data do respetivo reembolso. Os juros a pagar devem ser calculados com base na taxa de juro anual nominal do contrato.

O cliente pode ainda ser chamado a pagar eventuais despesas suportadas pela instituição, em seu nome, perante entidades da Administração Pública, por exemplo, o pagamento do imposto do selo, designadamente sobre o montante do crédito.