Renegociar o crédito à habitação
Durante a vigência de um crédito à habitação o cliente pode solicitar à instituição de crédito mutuante a alteração de uma ou mais condições do contrato.
Isto significa uma revisão dos termos do contrato do empréstimo celebrado com a instituição de crédito, o que pressupõe o acordo das partes que o assinaram: cliente e instituição de crédito.
A instituição de crédito não pode fazer depender a renegociação das condições do crédito à habitação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
Caso a instituição de crédito dê o seu acordo à renegociação, não pode cobrar qualquer comissão pelas alterações ao contrato que tenham sido acordadas.