Cuidados a ter

Ao contratar um crédito à habitação, há um conjunto de cuidados que devem ser tidos em conta, em relação à casa e aos contratos que vão ser celebrados.

O cliente deve esclarecer todas as suas dúvidas sobre os direitos e obrigações relativas ao contrato de crédito, junto da instituição de crédito e lendo atentamente as fichas de informação normalizada europeia (FINE) disponibilizadas aquando da simulação e da aprovação do crédito.

É também muito importante ler atentamente a minuta do contrato de crédito, esclarecendo previamente todas as dúvidas que surjam, tendo sempre em conta que se trata de uma decisão com reflexos no orçamento familiar durante muitos anos.

O cliente deve também informar-se sobre os direitos e obrigações decorrentes do contrato-promessa e do contrato de compra e venda, procurando informar-se junto de entidades que o possam ajudar.

Antes de celebrar o contrato de compra e venda, o cliente deve verificar junto da conservatória do registo predial se recaem sobre a casa ou o terreno onde a mesma está construída ónus ou encargos, tais como hipotecas ou penhoras.

Se a casa estiver sujeita ao regime de propriedade horizontal, isto é, se existir um condomínio, é relevante pedir-se ao vendedor do imóvel uma cópia do regulamento do condomínio e das atas das assembleias de condomínio dos últimos anos.

No momento da escritura e antes de assinar o contrato de crédito, o cliente deve ler atentamente todas as cláusulas para confirmar que os termos do contrato correspondem ao que foi previamente acordado com a instituição de crédito.

Não se deve assinar um contrato sem previamente confirmar que o mesmo reflete o que foi negociado entre o cliente e a instituição de crédito.