Glossário

Facilidade de descoberto

Contrato de crédito associado a uma conta de depósito à ordem, que permite a movimentação da mesma para além do seu saldo, até um limite de crédito previamente estabelecido.

Factoring

Atividade desenvolvida por uma instituição financeira especializada na compra de créditos. Consiste na aquisição de créditos a curto prazo, resultantes da venda de produtos ou da prestação de serviços.

Fiador

Aquele que presta fiança. Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o devedor dessa quantia não proceda ao pagamento.

Fiança

Consiste numa garantia prestada pelo fiador relativamente ao cumprimento de uma obrigação que recai sobre o devedor. Quando é prestada uma fiança, o fiador responde pelo pagamento dessa dívida com o todo o seu património, pois é uma garantia pessoal. Em regra, a fiança tem como limite o valor da dívida que garante. Normalmente, só se torna exigível depois da instituição de crédito, na qualidade de credor, ter tentado por todas as formas possíveis, obter o pagamento junto do devedor. Contudo, esta condição não se aplica caso o fiador tenha renunciado ao “benefício de excussão prévia”. O benefício da excussão prévia significa que o fiador se pode escusar a proceder ao pagamento até o credor ter comprovado que tentou obter esse pagamento através de todos os bens que o devedor possui. Recusando a esse benefício através de, por exemplo, uma cláusula no contrato que o fiador também assina, o património do fiador pode ser integralmente utilizado para o cumprimento dessa obrigação.

Ficha de assinaturas

Documento disponibilizado pela instituição de crédito, aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, do qual constam as assinaturas de todos os titulares da conta, assim como o regime de movimentação da mesma. A ficha de assinaturas deve conter as assinaturas completas, em conformidade com os documentos de identificação apresentados junto da instituição de crédito, e eventuais rubricas utilizadas pelos titulares.

Ficha de informação normalizada europeia

Documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito à habitação, de um crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados, de um crédito hipotecário e de locação financeira de imóveis para habitação, e que apresenta as principais caraterísticas desse produto bancário.

Fiduciário

Entidade escolhida pelo tribunal, que tem como função afetar os montantes recebidos, durante o período da cessão, aos pagamentos das custas do processo de insolvência ainda em dívida, ao reembolso de remunerações e despesas do administrador da insolvência e do próprio fiduciário, e, por fim, à distribuição do remanescente pelos credores da insolvência.

Fracionamento do prémio

Opção conferida pelo segurador ao tomador do seguro de dividir o pagamento do prémio em prestações.

Franquia

Parte do valor dos danos que fica a cargo do tomador do seguro ou segurado.

Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)

O fundo de garantia de depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis. O fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em ações destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo Banco de Portugal. A sua ação, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de proteção dos pequenos depositantes.

Fundo de pensões

Património autónomo que financia um ou mais planos de pensões ou de benefícios de saúde.

Fundo de pensões aberto

Fundo de pensões em que a adesão depende unicamente de aceitação pela entidade gestora, não sendo necessário qualquer vínculo entre os diferentes aderentes. A adesão pode ser individual ou coletiva.

Fundo de pensões fechado

Fundo de pensões que diz respeito a apenas um associado ou, envolvendo vários associados, se existir um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social entre eles e for necessário o seu acordo para a entrada de novos associados.

Fundos de investimento harmonizados

Fundos cuja política de investimento, o nível de risco assumido e os procedimentos para a divulgação de informação respeitam os requisitos e limites definidos nas diretivas comunitárias dos organismos de investimento coletivo. Aos fundos harmonizados é atribuído um passaporte europeu, designado de passaporte europeu do prospeto, podendo, por isso, ser comercializados em toda a União Europeia.