Cartão de crédito

O cartão de crédito tem associado um contrato em que é atribuído ao cliente um limite máximo de crédito (plafond). Isto significa que, quando o cartão é utilizado pelo cliente, este beneficia de um crédito concedido pela instituição emitente do cartão.

Esta modalidade de crédito enquadra-se no designado regime do crédito aos consumidores, que estabelece um conjunto de normas que as instituições devem cumprir na concessão deste tipo de crédito. A subscrição de um cartão de crédito com uma finalidade relacionada com atividades comerciais ou profissionais dos clientes bancários pode estar sujeito a regras diferentes.

O cartão de crédito é um crédito renovável (revolving) porque, à medida que são pagos os valores anteriormente utilizados, o plafond volta a ficar disponível para nova utilização.

No cartão de crédito, a dívida do cliente só surge depois de o cartão ser utilizado. A data-limite para o pagamento do montante utilizado é definida previamente, entre o cliente e a instituição de crédito. Nessa data, o cliente pode pagar a totalidade do montante utilizado, não ficando sujeito ao pagamento de juros. Se o cliente optar por pagar apenas parte desse montante, paga juros sobre o montante que ficou em dívida.

Caso o cliente não reembolse o crédito na data prevista, a taxa de juro a pagar pode ser elevada. Em regra, as taxas máximas em vigor para os cartões de crédito são as mais altas entre as praticadas nos empréstimos que se inserem no regime do crédito aos consumidores. São, por exemplo, mais altas do que as taxas máximas em vigor para o crédito pessoal.

Geralmente, as instituições comercializam mais do que um cartão de crédito. O cliente tem direito a ser informado de forma clara e completa sobre as características dos vários cartões, de forma a poder compará-los adequadamente e tomar uma decisão esclarecida sobre aquele que pretende subscrever. As instituições de crédito, porém, não são obrigadas a disponibilizar cartões de crédito aos clientes.