Valor do bem seguro, após um sinistro com perda total.
Corresponde ao valor facial de determinado instrumento financeiro. No caso das ações identifica o montante de capital social que cada ação representa. No caso das obrigações identifica o capital em dívida e serve de base, por exemplo, para determinar o montante dos juros a pagar.
Valor de substituição do bem seguro, imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
Documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, padronizados, fungíveis entre si e suscetíveis de transmissão em mercado.
Termo ou fim do contrato de seguro. Em certas modalidades de seguros de vida é o momento em que é pago o capital seguro.
Data até à qual o prémio de seguro deve ser pago ao segurador.
Fase da ação executiva. Traduz-se na venda dos bens penhorados no âmbito daquela ação, com o intuito de se obter dinheiro para satisfazer os créditos do exequente, isto é, o credor que intentou a ação executiva, mas também os dos demais credores.
Comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um determinado produto base – como o crédito à habitação – a outros produtos financeiros, nomeadamente outros créditos, depósitos ou seguros, como contrapartida da melhoria nas condições financeiras do produto base (por exemplo redução do spread). A aquisição conjunta destes outros produtos ou serviços financeiros é sempre facultativa, podendo o cliente adquirir todos os produtos separadamente.
Período durante o qual o contrato de seguro produz os seus efeitos.