Taxa de juro fixa ou variável

Uma das decisões importantes a tomar na contratação de um crédito à habitação é a escolha da taxa de juro. A taxa de juro pode ser fixa, variável ou mista.

Em Portugal a grande maioria dos empréstimos tem taxa de juro variável.

TAXA DE JURO VARIÁVEL

Nos créditos à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, que é a Euribor, e o spread.

A Euribor tem vários prazos, sendo as Euribor a três, seis meses e doze meses as mais frequentemente usadas em contratos de crédito à habitação.

O valor da Euribor é revisto após o prazo a que se refere. Por exemplo, a Euribor a três meses é revista trimestralmente, a Euribor a seis meses semestralmente e a Euribor a doze meses anualmente.

No final destes três, seis ou doze meses, o valor da Euribor utilizado para a prestação que irá vigorar nos três, seis ou doze meses seguintes é calculado com base na média aritmética simples do mês anterior, sendo esta taxa obrigatoriamente arredonda à milésima.

Quando o valor da Euribor é revisto, a taxa de juro do empréstimo pode subir ou descer refletindo a eventual alteração do valor da Euribor. O montante da prestação pode, assim, aumentar ou diminuir. Só raramente o valor da Euribor não se altera.

O spread élivremente definido pela instituição de crédito para cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value) e as garantias prestadas pelo cliente (por exemplo, hipoteca ou fiança).

Algumas instituições de crédito concedem uma redução do spread ou de outros encargos no crédito à habitação aos clientes que adquirem, ao mesmo tempo, outros produtos ou serviços financeiros.

TAXA DE JURO FIXA

Nos empréstimos contraídos a taxa fixa, a taxa de juro do empréstimo é sempre a mesma e a prestação não se altera durante o prazo do contrato.

Isto significa que, se entretanto a taxa de juro Euribor subir ou descer, a prestação do empréstimo com taxa fixa não se altera.

A taxa de juro fixa é livremente estabelecida pela instituição de crédito em cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value), as garantias prestadas pelo cliente (por exemplo, hipoteca ou fiança) e o risco de fixação da taxa de juro por um período relativamente longo.

Em condições normais de mercado, a prestação de um empréstimo a taxa de juro fixa é mais elevada do que a prestação indexada à Euribor. O cliente paga um preço mais alto pela segurança de não vir a ter a sua prestação aumentada.

TAXA DE JURO MISTA

Nos empréstimos contraídos a taxa de juro mista, existem períodos em que a taxa é fixa e outros em que a taxa é variável.

Por exemplo, um empréstimo à habitação a 30 anos pode ter uma taxa fixa durante os primeiros 5 anos e uma taxa variável, indexada à Euribor, nos restantes 25 anos.