Fundos de Investimento e ETF nacionais e estrangeiros

São instrumentos financeiros que reúnem, por regra, capital de vários investidores, constituindo um património autónomo, gerido por profissionais (sociedades gestoras). Designados juridicamente por organismos de investimento coletivo (OIC) diferenciam-se de outros instrumentos pela diversidade de ativos que podem compor as suas carteiras. Os mais comuns são os fundos mobiliários, que investem sobretudo em ações e obrigações, os fundos imobiliários, assim como os fundos de capital de risco, que investem em participações sociais. Os fundos e as sociedades gestoras nacionais são supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O capital de um fundo de investimento divide-se em unidades de participação (UP), com características iguais, que o constituem. É através da subscrição destas unidades que se participa no fundo, concretizando dessa forma o investimento.

O que são fundos de distribuição e fundos de capitalização?

Nos fundos de distribuição, os rendimentos gerados podem ser parcial ou totalmente distribuídos pelos investidores, que podem: voltar a investir esse valor na subscrição de mais UP ou receber os rendimentos acumulados; em alguns casos, o reinvestimento pode beneficiar de isenção de comissões. Nos fundos de capitalização (ou acumulação) os rendimentos são incorporados no valor da UP e distribuídos apenas aquando do resgate.

O que influencia a rentabilidade dos fundos de investimento?

Nos fundos de investimento, tal como em outros instrumentos financeiros, a rentabilidade é influenciada pelo desempenho em mercado dos ativos que os compõem e pelos encargos associados, nomeadamente comissões e fiscalidade. Nos fundos não existe garantia de rentabilidade positiva e, quando analisado o histórico de retorno, deve ter em conta que rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras.

Existem no mercado diversos tipos de fundos de investimento, que se distinguem, designadamente, pela diversificação das classes de ativos presentes nas suas carteiras. Os fundos de investimento mobiliários são os que investem sobretudo em ações, obrigações ou outros valores mobiliários. Os fundos de investimento imobiliários são fundos que investem sobretudo em bens imóveis.

Os fundos de investimento podem ainda subdividir-se em fundos abertos e fechados. Nos fundos abertos os investidores podem subscrever e resgatar unidades de participação em qualquer momento. Nos fundos fechados a subscrição só é possível durante um período pré-fixado e o resgate só ocorre na data de liquidação do fundo.

Existem também fundos de investimento mistos e fundos especiais de investimento alternativos. Uma outra categoria relacionada com os fundos são os contratos de seguros ligados a fundos de investimento, denominados unit linked.

A subscrição de fundos de investimento envolve custos para o investidor. As comissões variam entre tipos de fundos, mesmo dentro da mesma sociedade gestora. No entanto, há casos em que as entidades gestoras decidem isentar os investidores de alguma ou algumas das comissões mais usuais. 

Antes de aplicar poupança neste tipo de produto, é importante que o investidor saiba quais as comissões que terá de suportar e que têm que estar previstas no regulamento de gestão e no prospeto dos fundos de investimento. 

As comissões suportadas pelos investidores que adquirem unidades de participação em fundos incluem: 

  • a comissão de subscrição, cobrada pela entidade comercializadora no momento em que são subscritas as unidades de participação, sendo o seu montante adicionado ao valor das unidades de participação;
  • a comissão de resgate, cobrada pela entidade comercializadora no momento em que o investidor recebe o valor do resgate das unidades de participação, sendo o seu montante subtraído ao valor das unidades de participação;
  • a comissão de gestão, que é suportada diretamente pelo fundo e se destina a remunerar os serviços prestados pela entidade gestora, a qual está já, todavia, incorporada no valor da unidade de participação.

Para além destas comissões, os fundos suportam ainda outros custos já incorporados no valor da unidade de participação. Os prospetos simplificados dos fundos de investimento devem conter a respetiva taxa global de custos relativa ao ano anterior. 

A CMVM divulga no seu sítio de internet informação que permite conhecer e comparar as comissões e custos cobrados pelas entidades que comercializam fundos de investimento. Disponibiliza também simuladores que permitem aferir qual a entidade que pratica a taxa mais competitiva na subscrição de um determinado fundo.

Onde se adquirem: bolsa e através de intermediário financeiro

O investimento em UP pode originar rendimentos pelas seguintes formas: 

  • através de distribuição periódica de rendimento; 
  • mais-valias (caso existam) no momento do resgate ou liquidação ou da alienação dos títulos.

Os OIC beneficiam de um regime fiscal especial de tributação essencialmente à saída, na esfera dos participantes, em que se pretende que seja fiscalmente neutro para o investidor atuar diretamente no mercado ou fazê-lo através do OIC.

OIC Nacionais

A sua tributação é distinta, de acordo com os seguintes momentos:

Momento de aquisição

  • Imposto do selo que incide sobre comissões pagas ao banco
    • 4%.

Pagamento de rendimentos

Os rendimentos distribuídos pelos OIC nacionais são qualificados como rendimento de capitais (Categoria E). 

São tributados por:

  • Imposto de selo que incide sobre as comissões pagas ao banco - 4%
  • IRS, pela retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (19,6% na Região Autónoma dos Açores), fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não têm de ser declarados na Modelo 3.

Apenas têm de ser declarados se optar pelo seu englobamento, fazendo-o no Anexo E, quadro 4B do Modelo 3 de IRS

Venda ou resgate

Sobre as comissões pagas ao banco incide imposto de selo à taxa de 4%.

As mais valias nos resgates (sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo) e na alienação ou transmissão onerosa de Unidades de Participação (UP) ou de participações sociais em OIC são também tributados a 28% (19,6% nos Açores).

O saldo positivo ou negativo entre as mais-valias e menos-valias resultantes da alienação ou resgate de partes de OIC abertos sob a forma contratual ou societária beneficiam de exclusão parcial nos seguintes termos:

  • 10% do rendimento em caso de ativos detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos;
  • 20% do rendimento em caso de ativos detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos;
  • 30% do rendimento em caso de ativos detidos por um período igual ou superior a 8 anos.

No caso de resgate de UP, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, não tem de declarar o rendimento no Modelo 3, mas existe a opção de englobamento pelo titular, caso em que os rendimentos devem ser indicados no Quadro 10 do Anexo G da Declaração Modelo 3 de IRS.

No caso da alienação ou transmissão onerosa de UP ou de participações sociais em OIC, existe a obrigatoriedade de declarar as respetivas mais ou menos-valias no Modelo 3, sendo o englobamento de rendimentos opcional, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola.

O saldo negativo, entre as mais e menos-valias apurado num determinado ano, pode ser reportado para os cinco anos seguintes, podendo ser deduzido aos rendimentos da mesma natureza que o titular venha a auferir nesses cinco anos.

Caso opte pelo englobamento, os resgates são declarados no Anexo G, quadro 10, código G31. A alienação ou transmissão onerosa é declarada no anexo G, no quadro 9 Código G22.


OIC Estrangeiros

O tratamento fiscal é distinto para OIC nacionais e estrangeiros uma vez que, nos OIC nacionais, há retenções na fonte de IRS relativamente ao rendimento obtido, incluindo os derivados do resgate, com caráter definitivo. 

Nos OIC estrangeiros, tem de se inscrever na declaração de IRS os rendimentos derivados do resgate/alienação (mais valias) que será tributado à taxa de 28% (19,6% para a RA dos Açores). 

Os rendimentos distribuídos, com tributação autónoma à taxa de 28% (19,6% para a RA dos Açores), têm de ser declarados no Anexo J, quadro 8A.

Os ganhos resultantes da alienação de UP e os resgates de fundos estrangeiros adquiridos e detidos junto de intermediários financeiros nacionais são rendimentos da categoria G, de fonte estrangeira, que terá de declarar no Anexo J, quadro 9, do Modelo 3 de IRS.

Sugerimos que mantenha um registo ou recolha extratos detalhados de todas as transações em fundos de investimento, incluindo datas de compra, venda e distribuições de rendimentos. Isso facilitará o preenchimento da sua declaração de IRS.

 

ETF domiciliados numa jurisdição sujeita a um regime fiscal mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças (Portaria 150/2004, de 13 de fevereiro) são tributados à taxa de 35% aplicável à distribuição de rendimentos e a mais-valias.