Adquirir bens e serviços

O preço dos bens ou serviços inclui quase sempre o valor de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). O valor de alguns bens também inclui impostos especiais sobre o consumo.

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

O IVA incide sobre o valor dos bens e serviços e é pago pelo consumidor no momento em que compra o bem ou o serviço.

O vendedor dos bens ou o prestador dos serviços recebe o valor do IVA e entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em Portugal existem as seguintes taxas de Imposto sobre o Valor Acrescentado:

Taxa Reduzida Intermédia Normal
Continente 6% 13% 23%
Madeira 5% 12% 22%
Açores 4% 9% 16%
Exemplo de bens / serviços

Pão e Cereais

Fruta e Legumes

Livros e Jornais Alojamento em Hotéis

Vinhos comuns

Serviços de Restauração
A generalidade dos bens e serviços não incluídos nas categorias anteriores

Também existem bens e serviços que estão isentos de IVA, nomeadamente:

  • a prestação de serviços efetuada por profissionais de saúde;
  • a prestação de serviços efetuada por jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres, lares residenciais e centros de dia para idosos;
  • a prestação de serviços efetuada por organismos sem fins lucrativos que explorem estabelecimentos ou instalações destinadas à prática de atividades artísticas, desportivas ou recreativas.

IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (IEC)

Para além do IVA, existem impostos especiais de consumo (IEC) para determinados produtos:

  • imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA);
  • imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP);
  • imposto sobre o tabaco (IT).

O preço final destes produtos inclui o IVA, à taxa normal, e ainda o IEC.

DIREITOS ADUANEIROS

Compras na internet

Sobre o valor das compras realizadas em páginas de Internet sediadas fora da União Europeia, incide IVA e eventualmente taxas aduaneiras.

Se o valor dos artigos a comprar não exceder os 150 euros, não há lugar ao pagamento de taxas aduaneiras. Esta isenção não se aplica a produtos alcoólicos, perfumes, águas de colónia, tabaco e produtos de tabaco.

Consulte a listagem com alguns exemplos de taxas aduaneiras e IVA cobrados na importação de produtos com origem em países fora da UE aqui.

Compras no estrangeiro

Os residentes que entrem em Portugal por via aérea ou marítima, provenientes de países fora da União Europeia, beneficiam de isenção de pagamento de taxas aduaneiras sobre produtos de caráter pessoal (sem caráter comercial) adquiridos no estrangeiro, cujo valor global não exceda os 430 euros.

Se o valor dos artigos exceder este limite, os viajantes devem declarar as compras nos serviços alfandegários.