Conta de registo e depósitos de instrumentos financeiros
A transação de títulos associados ao mercado de capitais requer a abertura prévia de uma conta de títulos, associada a uma conta de depósito à ordem, e a celebração de um contrato de intermediação financeira.
CONTA DE TÍTULOS:
- é uma conta, aberta normalmente junto de um banco, onde se registam os instrumentos financeiros detidos pelo investidor e todas as operações e movimentos a eles relativos, como seja compras, vendas, transferências, recebimento de juros e dividendos e custos inerentes, estes fluxos financeiros são registados na conta DO;
- está sempre associada a uma conta de depósito à ordem e tem o mesmo regime de titularidade e movimentação;
- implica o pagamento de diversas comissões pela sua manutenção e realização de operações;
- implica a celebração de um contrato de intermediação financeira.
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA:
- a prestação de serviços de intermediação financeira exige a celebração de um contrato com os clientes que define as condições em que esses serviços são prestados e os direitos e obrigações das partes;
- os bancos devem remeter periodicamente aos investidores extratos das contas (títulos) com indicação dos movimentos efetuados e do saldo.
Comprar, vender e manter produtos de investimento tem custos associados, sendo os principais em forma de comissões, nomeadamente as comissões de transação ou de corretagem, de guarda de títulos (custódia / registo e depósito), de transferência de valores mobiliários entre contas, ou de reembolso ou do processamento de juros ou dividendos e a fiscalidade (IRS). Estes custos têm impacto na rentabilidade do investimento, pelo que deve tê-los sempre em conta no momento de investir, pedindo simulações e uma quantificação tão rigorosa quanto possível dos seus valores.
Na abertura de conta de títulos e celebração do Contrato de Intermediação Financeira não incidem impostos.