Conta de registo e depósitos de instrumentos financeiros

A transação de títulos associados ao mercado de capitais requer a abertura prévia de uma conta de títulos, associada a uma conta de depósito à ordem, e a celebração de um contrato de intermediação financeira. 

CONTA DE TÍTULOS:

  • é uma conta, aberta normalmente junto de um banco, onde se registam os instrumentos financeiros detidos pelo investidor e todas as operações e movimentos a eles relativos, como seja compras, vendas, transferências, recebimento de juros e dividendos e custos inerentes, estes fluxos financeiros são registados na conta DO;
  • está sempre associada a uma conta de depósito à ordem e tem o mesmo regime de titularidade e movimentação;
  • implica o pagamento de diversas comissões pela sua manutenção e realização de operações;
  • implica a celebração de um contrato de intermediação financeira.

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA:

  • a prestação de serviços de intermediação financeira exige a celebração de um contrato com os clientes que define as condições em que esses serviços são prestados e os direitos e obrigações das partes;
  • os bancos devem remeter periodicamente aos investidores extratos das contas (títulos) com indicação dos movimentos efetuados e do saldo.

Comprar, vender e manter produtos de investimento tem custos associados, sendo os principais em forma de comissões, nomeadamente as comissões de transação ou de corretagem, de guarda de títulos (custódia / registo e depósito), de transferência de valores mobiliários entre contas, ou de reembolso ou do processamento de juros ou dividendos e a fiscalidade (IRS). Estes custos têm impacto na rentabilidade do investimento, pelo que deve tê-los sempre em conta no momento de investir, pedindo simulações e uma quantificação tão rigorosa quanto possível dos seus valores.

Na abertura de conta de títulos e celebração do Contrato de Intermediação Financeira não incidem impostos.