Planear a reforma

É importante constituir poupança ao longo da vida ativa para, se necessário, complementar a pensão de reforma e prevenir uma quebra de rendimento disponível aquando da passagem à reforma. Esta poupança pode ser aplicada em produtos financeiros vocacionados para o planeamento da reforma, que nalguns casos oferecem benefícios fiscais. Mas antes de aplicar esta poupança, é importante conhecer estes benefícios, bem como as regras que é necessário cumprir para beneficiar deles.

Existem diversos produtos financeiros para constituir poupança para a reforma. Os mais conhecidos são:

  • Seguros PPR;
  • Fundos de Poupança Reforma – FPR;
  • Regime Público de Capitalização – PPR do Estado;
  • Fundos de investimento.

Os PPR têm benefícios fiscais à entrada, quando é feita a subscrição do produto, e permitem que o valor aplicado anualmente possa ser deduzido no IRS, até ao máximo de 20%. O limite da dedução máxima anual (no IRS) varia consoante a idade da pessoa que subscreve o PPR:

Idade do Subscritor Investimento Mínimo Dedução Máxima Anual
Até 35 anos 2000€ 400€
Entre 35 e 50 anos 1750€ 350€
Mais de 50 anos 1500€ 300€

Note-se que a soma das deduções à coleta, incluindo o benefício fiscal, não pode exceder os valores limite estabelecidos em função do escalão do rendimento coletável:

Limite das deduções à coleta Rendimento Coletável Anual
Sem Limite Igual ou inferior a 7112,00€
Entre 1000,00€ e 2500,00€ Entre 7112,00€ e 80 882,00€
1000,00€ Acima de 80 882,00€

No momento do resgate do investimento, também se verifica um benefício fiscal à saída. Se as condições previstas na lei para o resgate forem respeitadas, o imposto é retido a uma taxa reduzida de 8%. Se o resgate se efetuar fora das condições previstas na lei, a taxa de imposto aplicada é de 21,5%.