Planear a reforma
É importante constituir poupança ao longo da vida ativa para, se necessário, complementar a pensão de reforma e prevenir uma quebra de rendimento disponível aquando da passagem à reforma. Esta poupança pode ser aplicada em produtos financeiros vocacionados para o planeamento da reforma, que nalguns casos oferecem benefícios fiscais. Mas antes de aplicar esta poupança, é importante conhecer estes benefícios, bem como as regras que é necessário cumprir para beneficiar deles.
Existem diversos produtos financeiros para constituir poupança para a reforma. Os mais conhecidos são:
- Seguros PPR;
- Fundos de Poupança Reforma – FPR;
- Regime Público de Capitalização – PPR do Estado;
- Fundos de investimento.
Os PPR têm benefícios fiscais à entrada, quando é feita a subscrição do produto, e permitem que o valor aplicado anualmente possa ser deduzido no IRS, até ao máximo de 20%. O limite da dedução máxima anual (no IRS) varia consoante a idade da pessoa que subscreve o PPR:
Idade do Subscritor | Investimento Mínimo | Dedução Máxima Anual |
---|---|---|
Até 35 anos | 2000€ | 400€ |
Entre 35 e 50 anos | 1750€ | 350€ |
Mais de 50 anos | 1500€ | 300€ |
Note-se que a soma das deduções à coleta, incluindo o benefício fiscal, não pode exceder os valores limite estabelecidos em função do escalão do rendimento coletável:
Limite das deduções à coleta | Rendimento Coletável Anual |
---|---|
Sem Limite | Igual ou inferior a 7112,00€ |
Entre 1000,00€ e 2500,00€ | Entre 7112,00€ e 80 882,00€ |
1000,00€ | Acima de 80 882,00€ |
No momento do resgate do investimento, também se verifica um benefício fiscal à saída. Se as condições previstas na lei para o resgate forem respeitadas, o imposto é retido a uma taxa reduzida de 8%. Se o resgate se efetuar fora das condições previstas na lei, a taxa de imposto aplicada é de 21,5%.