Comprar Carro

A compra de um carro é uma despesa importante para a generalidade das famílias, que envolve o pagamento de impostos no momento da sua aquisição e durante o tempo em que possui a viatura.

IMPOSTO SOBRE VEICULOS (ISV)

O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto pago pelo comprador de um carro que obtém a matrícula portuguesa. Ou seja, o imposto tem de ser pago quando se compra um carro novo ou quando se compra um carro usado se este for importado.

Estão sujeitos ao ISV os seguintes veículos:

  • Automóveis ligeiros de passageiros;
  • Automóveis de passageiros;
  • Automóveis ligeiros de utilização mista;
  • Automóveis ligeiros de mercadorias;
  • Autocaravanas;
  • Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada.

Também as seguintes situações implicam o pagamento de ISV:

  • a transformação de um veículo que implique a mudança de escalão (por exemplo, a transformação do veículo comercial em ligeiro de passageiros); 
  • a mudança de chassis ou a alteração do motor que faça aumentar a cilindrada ou as emissões de dióxido de carbono e partículas.

 

Simulador de Cálculo de ISV

É possível simular o montante de ISV a pagar pela aquisição de um determinado veículo, no Portal das Finanças aqui.

 

Estão excluídos do ISV:

  • os veículos não motorizados, bem como os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa, ou de caixa fechada que não apresentem cabine integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas.

 

Isenções

As isenções apresentadas de seguida são concedidas a um automóvel ou a um motociclo, por beneficiário, e apenas podem ser usufruídas uma vez a cada dez anos.

  • Deficiência
    • o deficiente motor, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestada através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, emitido há menos de cinco anos;
    • o multideficiente profundo, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
    • o deficiente que se mova exclusivamente apoiado em cadeiras de rodas com um grau de incapacidade desvalorização igual ou superior a 60%;
    • o deficiente visual, com grau de incapacidade de 95%;
    • as pessoas das Forças Armadas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da sua natureza.

Para mais informações consulte a página da AT sobre isenções de ISV e o menu “Pessoa com deficiência”.

  • Famílias Numerosas – na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares, se tiver mais de três dependentes a seu cargo ou tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois tiverem menos de 8 anos, beneficia de uma isenção de ISV de 50%, até ao limite de 7.800 euros. Pode encontrar mais informação sobre o assunto aqui.
  • Transferência de residência – Os cidadãos que transferem a sua residência de outro Estado Membro da UE ou de um país terceiro para Portugal podem beneficiar de uma isenção de ISV. Para saber mais consulte o link.
  • Funcionários diplomáticos, consulares, comunitários – Os cidadãos que regressem a Portugal após cessação destas funções estão isentos de ISV sobre um veículo que tragam para o país, desde que sejam proprietários do veículo há pelo menos 12 meses antes da cessação das funções. Estão também isentos de ISV de dois veículos, no caso de serem casados e o cônjuge ou unido de facto ter acompanhado o titular do cargo no país de exercício de funções, não podendo, neste caso, a cilindrada acumulada ser superior a 3.500 cm3, e devendo um dos veículos ficar registado em nome do cônjuge ou do unido de facto.

 

Veículos com matrícula estrangeira que entrem temporariamente em Portugal

Os veículos com matrícula de outro país da UE, podem permanecer com matrícula estrangeira em Portugal, sem necessidade de pagamento de ISV, durante um período de 6 meses (seguidos ou interpolados por cada período de 12 meses). Para mais informações consulte o regime suspensivo de ISV na página da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

Tal como a generalidade dos bens, a compra de um carro novo também está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, cobrado à taxa normal (23% em Portugal Continental, 22% na Madeira e 16% nos Açores).

Este imposto aplica-se apenas na compra de carros novos e incide sobre o valor base do veículo, acrescido do ISV e dos custos de transporte, preparação e legalização.

IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto pago anualmente pela propriedade de veículos.

São responsáveis pelo pagamento:

  • os proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados;
  • os locatários financeiros;
  • os adquirentes com reserva de propriedade;
  • outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação;
  • a herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.

O pagamento do IUC deve ser feito nos seguintes prazos:

  • dentro dos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respetivo registo, no ano da matrícula;
  • até ao fim do mês da matrícula, nos anos seguintes ao ano da matrícula;
  • dentro dos 30 dias a contar da data da reativação da matrícula cancelada.

 

Taxas

As taxas do IUC variam em função da cilindrada, do tipo de combustível utilizado e do ano da matrícula. Para mais informações consultar o folheto informativo sobre o IUC.

 

Isenção de IUC

Existem situações que conferem isenção de IUC, nomeadamente:

  • pessoas cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% estão isentas de pagamento do IUC, desde que o veículo se enquadre nas categorias A e E, ou se enquadre na categoria B e possua um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km. Esta isenção só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo por ano e não pode ultrapassar o montante de 240 euros.
  • veículos elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • tratores agrícolas;
  • automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi;

Para mais informações consulte o folheto informativo sobre o IUC.