Ações

AÇÕES NACIONAIS

Uma ação é um título que representa uma fração do capital social de uma empresa, constituída sob a forma de uma sociedade anónima. O detentor destes títulos é denominado de acionista.

O retorno obtido com um investimento em ações depende não só da evolução da sua cotação, o seu preço ao longo do tempo, como também de outros eventos societários, como a distribuição de dividendos. Não devem ser descurados todos os custos envolvidos na transação e detenção de ações.

O regime fiscal também influencia o retorno final do investimento em ações. Em Portugal existem diferenças na tributação dos ganhos de capital e dos dividendos obtidos.

Ganhos de capital / Mais valias

O investidor é sempre obrigado a declarar as ações que vendeu ao longo de cada ano, preenchendo o anexo G da declaração anual de IRS. Nesse documento deverá identificar os títulos vendidos, valores de compra, valores de venda e, ainda, custos suportados com a compra e a venda dos títulos.

Quando entre a data de aquisição e de alienação das ações tiverem decorrido mais de 24 meses, é aplicado o coeficiente de correção monetária ao valor de aquisição.

A tributação ocorrerá apenas se o valor dos negócios em que houve mais-valias – ganhos – exceder o valor dos que registaram menos-valias – prejuízos.

O saldo positivo ou negativo entre as mais valias e menos-valias de ações admitidas à negociação beneficia de exclusão parcial nos seguintes termos:

  • 10% do rendimento em caso de ativos detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos;
  • 20% do rendimento em caso de ativos detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos;
  • 30% do rendimento em caso de ativos detidos por um período igual ou superior a 8 anos.

As mais-valias são tributadas a 28% (19,6% na Região Autónoma dos Açores).

O titular pode optar pelo englobamento, caso em que o imposto a pagar dependerá da taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos do contribuinte. Nesse caso, o saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a venda de ações nacionais pode ser deduzido aos rendimentos da mesma natureza apurados nos próximos cinco anos, permitindo reduzir a tributação.

Só é vantajoso o englobamento caso o rendimento do titular seja tributado a uma taxa de IRS inferior a 28%. A obtenção de rendimentos desta categoria obriga a que seja assinalado o campo adequado do Anexo G.

Dividendos

Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% (19,6% para residentes na Região Autónoma Açores). A entidade que paga os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.

Se o titular residente optar pelo englobamento deste rendimento na declaração do IRS, apenas será considerado 50% do montante total dos dividendos que sejam distribuídos, sendo tributados às taxas aplicáveis aos escalões de rendimento a que está sujeito. Assim, deve verificar se a taxa a aplicar aos rendimentos englobados é ou não superior à taxa de imposto a que estão sujeitos os restantes rendimentos.

Imposto do selo

A transmissão gratuita de ações nacionais está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10%. Existe isenção deste imposto quando o beneficiário seja o conjugue ou unido de facto, descendente ou ascendente de quem transmite. Em qualquer caso terá sempre de ser apresentada declaração modelo 1, do Imposto do Selo

AÇÕES INTERNACIONAIS

Ganhos de Capital / Mais-valias

Para efeitos de declaração de IRS, os rendimentos da categoria G, de fonte estrangeira (mesmo quando as ações estrangeiras estão registadas em instituição financeira nacional), devem ser declarados no quadro 9 do anexo J.

Dividendos

Se existir Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e o país de residência da sociedade emitente das ações internacionais, a taxa do imposto sobre os dividendos a pagar no país da residência da sociedade emitente pode ser reduzida para a taxa prevista da CDT aplicável.

Para este efeito, o titular residente deve cumprir os formalismos necessários para a aplicação da taxa reduzida prevista da CDT, informando-se sobre os mesmos junto do seu intermediário financeiro ou de consultores fiscais, tendo em conta o país da sede da sociedade emitente. Deve, nomeadamente, comprovar a sua residência em Portugal, junto da sociedade estrangeira emitente, responsável pela retenção na fonte no Estado onde tal sociedade se encontra domiciliada.

De outro modo, há o risco de os dividendos de sociedade emitente com sede noutro país auferidos por investidor residente em Portugal serem sujeitos a dupla tributação internacional: no país de origem e em Portugal.

Tratando-se de titular não residente, e para que possa beneficiar em Portugal da aplicação da taxa reduzida prevista da CDT, deve apresentar formulário de modelo aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças (Mod.21-RFI, acompanhado de documento emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência que ateste a sua residência para efeitos fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado, em conformidade com os artigos 101.º-C, n.º 2, do Código do IRS, e 98.º, n.º 2, al. a), do Código do IRC.