Fundos de pensões

Um fundo de pensões é um património autónomo que se destina exclusivamente ao financiamento de um ou mais planos de pensões e/ou planos de benefícios de saúde, podendo ainda, simultaneamente, estar afeto ao financiamento de um mecanismo equivalente.

Os planos de pensões classificam-se de acordo com as garantias que oferecem e a respetiva forma de financiamento:

No que toca às garantias que oferecem, os planos de pensões podem ser:

  • planos de benefício definido: quando os benefícios estão definidos previamente e as contribuições para o fundo são calculadas de forma a garantir o pagamento daqueles benefícios;
  • planos de contribuição definida: quando as contribuições estão definidas previamente e os benefícios vão depender do valor das contribuições entregues e da respetiva rendibilidade;
  • planos mistos: quando se combinam características dos planos de benefício definido e de contribuição definida.

Quanto à forma de financiamento, os planos de pensões podem classificar-se em:

  • planos contributivos: quando estão previstas contribuições dos participantes;
  • planos não contributivos: quando as contribuições são apenas efetuadas pelo associado.

Deduções à coleta

Não constituem rendimento tributável as prestações efetuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, ainda que de natureza privada, que visem assegurar exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência.

As contribuições da empresa a favor do trabalhador consideram-se rendimentos da categoria A (trabalho dependente) pagos em espécie, não havendo lugar a retenção na fonte.

É possível deduzir à coleta 20% dos valores aplicados por ano, em planos de poupança-reforma, com os seguintes limites anuais, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges:

  1. 400 euros por sujeito passivo, com idade inferior a 35 anos;
  2. 350 euros por sujeito passivo, com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
  3. 300 euros por sujeito passivo, idade superior a 50 anos.

A dedução à coleta para efeitos fiscais é possível para contribuições efetuadas pelo próprio e para contribuições da entidade patronal que tenham sido sujeitas a tributação "à entrada" na esfera do trabalhador.

A dedução é cumulativa com a prevista para os PPR´s mas concorre para o mesmo limite.

As contribuições individuais dos participantes para os fundos de pensões são dedutíveis à coleta de IRS nestes termos, desde que:

  • tenham sido tributadas como rendimento do sujeito passivo, apesar de terem sido pagas por terceiros; e
  • não constituam encargos inerentes à obtenção de rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

Os valores aplicados pelos sujeitos passivos na idade da reforma não são passíveis de dedução.

Tributação do rendimento

As situações que podem conferir direito ao recebimento de uma pensão são a reforma por velhice, a reforma por invalidez, a pré-reforma, a reforma antecipada e a sobrevivência, entendendo-se estes conceitos nos termos em que eles se encontrem definidos no respetivo plano de pensões.

Quando estejam em causa contribuições próprias, ou seja, efetuadas pelo próprio participante, para além das situações acima elencadas, o recebimento da pensão pode ainda ocorrer nos casos de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho, entendendo-se estes conceitos nos termos do regime aplicável aos planos poupança-reforma.

No momento do reembolso, dentro das condições legais acima referidas, os rendimentos apurados dos fundos de pensões, pagos sob a forma de capital, são tributados na categoria E (rendimentos de capitais) à taxa efetiva de 8%.  

A tributação dos recebimentos de contribuições sob a forma de capital (categoria E) ocorre de diferentes modos, consoante a forma de constituição dos planos:

  • tratando-se de planos que respeitem a meras expetativas ou direitos adquiridos e individualizados em que houve isenção "à entrada" nas contribuições, a tributação na categoria E recai sobre o capital reembolsado e sobre o rendimento do fundo, encontrando-se o reembolso de capital isento em 1/3 das importâncias até ao limite de 11 704,70 euros;
  • tratando-se de recebimento de benefícios decorrentes de planos de direitos adquiridos e individualizados não tendo havido isenção na esfera do beneficiário no momento das contribuições ou contribuições efetuadas pelo próprio, apenas fica sujeito a tributação o rendimento do fundo.

Fora destas situações, será aplicada a taxa de tributação autónoma de 21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E do IRS.

Caso os rendimentos dos fundos de pensões sejam pagos através de renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e tributados de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos (categoria H), incluindo as relativas a retenção na fonte, quando o seu recebimento ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas, sendo o seu valor tributável apurado da seguinte forma:

  • se houve tributação "à entrada" ou sendo contribuições do sujeito passivo pela adesão individual a um plano de pensões, o reembolso das contribuições não está sujeito a imposto, constituindo apenas rendimento da categoria H, o ganho obtido com o plano;
  • tratando-se de contribuições que constituam meras expetativas ou constituindo direitos adquiridos e individualizados em que houve isenção "à entrada", então, quer o reembolso de capital, quer a componente referente ao rendimento gerado pelo fundo, são tributados no âmbito da categoria H de IRS;
  • quando a parte correspondente ao capital não puder ser discriminada, à totalidade da renda abate-se, para efeitos de determinação do valor tributável, uma importância igual a 85%.

Se o reembolso ocorrer fora das condições legais, é necessário ter em consideração a percentagem dos prémios pagos na primeira metade do contrato em relação ao total dos prémios, sendo o rendimento do fundo tributado conforme a tabela infra:

  Anos de vigência do contrato – taxas efetivas
% prémios pagos na 1.ª metade do contrato Até 5 anos Entre 5 e 8 anos Mais de 8 anos
< 35% 21,5% 21,5% 21,5%
> 35% 21,5% 17,2% 8,6%