Crédito

Crédito à habitação

O crédito à habitação é um empréstimo para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, em que usualmente é constituída uma hipoteca sobre o imóvel.

No crédito à habitação, há lugar ao pagamento de imposto do selo nos seguintes casos:

  • no momento da contratação do crédito, sobre o montante do empréstimo incide imposto do selo, com uma taxa que depende da duração do contrato (prazo):
    • para créditos de prazo igual ou superior a cinco anos, a taxa é de 0,60%;
    • se o crédito for de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos, aplica-se a taxa de 0,50%;
    • se o crédito for de prazo inferior a um ano, a taxa é de 0,04% por cada mês ou fração.
  • sobre os juros pagos no âmbito do contrato de crédito à habitação incide imposto do selo à taxa de 4%, exceto nos contratos destinados a financiamento de habitação própria permanente, cujos juros estão isentos deste imposto;
  • às comissões exigidas pelos bancos, como as comissões de estudo, de abertura de dossier, de avaliação ou de formalização do contrato, aplica-se imposto do selo, à taxa de 4%.

No âmbito da contratação de crédito à habitação podem também existir despesas que são cobradas pela instituição, para entregar a terceiros, como as despesas de avaliação do imóvel ou de registo de propriedade. Sobre estas despesas incide IVA à taxa de 23% para os residentes em Portugal continental, de 22% para os residentes na Madeira e de 16% para os residentes nos Açores.

A compra de casa está sujeita a outros impostos (IMT e IS) que não estão relacionados com o crédito à habitação e que são detalhados no menu Comprar casa.

Crédito aos consumidores

O crédito aos consumidores é um contrato de crédito celebrado com clientes particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde. Existem diversos tipos de crédito aos consumidores, com diferentes finalidades e custos associados, designadamente o crédito pessoal, o crédito automóvel, o cartão de crédito, a facilidade de descoberto, as linhas de crédito, a conta corrente bancária e as ultrapassagens de crédito.

No crédito pessoal e no crédito automóvel, com e sem reserva de propriedade, há lugar ao pagamento de imposto do selo nos seguintes casos:

  • no momento da contratação do crédito, sobre o montante do empréstimo incide imposto do selo, com uma taxa que depende da duração do contrato (prazo):
    • para créditos com um prazo igual ou superior a um ano, a taxa é de 1,76%;
    • se o crédito tiver um prazo inferior a um ano, a taxa é de 0,141%, por cada mês ou fração.
  • sobre os juros pagos e as comissões cobradas no âmbito do contrato de crédito incide imposto do selo à taxa de 4%. 

O crédito renovável, onde se incluem os cartões de crédito, as linhas de crédito, as facilidades de descoberto e as contas correntes bancárias, é usualmente de duração indeterminada, pelo que o imposto do selo incide sobre:

  • o capital em dívida, em cada mês, para os créditos de duração indeterminada, à taxa de 0,141%;
  • as comissões e os juros, à taxa de 4%.

No caso dos contratos de locação financeira de equipamentos e de locação financeira de automóveis e outros veículos, sobre as rendas mensais incide IVA à taxa de 23% para os residentes em Portugal continental, de 22% para os residentes na Madeira e de 16% para os residentes nos Açores. Nestes contratos podem também existir despesas que são cobradas pela instituição, como por exemplo as despesas relativas a atos administrativos e as despesas de formalização do contrato, sobre as quais recai igualmente IVA às taxas anteriormente mencionadas.