Estudar

As despesas com os estudos são um encargo importante para muitas famílias.

Parte das despesas de educação e formação suportadas por qualquer membro do agregado familiar pode ser deduzida ao valor de IRS a pagar, até 30% do montante suportado, com o limite global de dedução de 800 euros.

Podem ser deduzidas as despesas com:

  • creches, jardins-de-infância ou lactários;
  • escolas e universidades;
  • manuais e livros escolares;
  • outros estabelecimentos de ensino e educação.

As despesas com o material escolar, estojos, cadernos, lápis e canetas são deduzidas nas despesas gerais familiares.

Despesas de arrendamento a estudantes

Para estudantes que vivam num quarto ou casa arrendada ou subarrendada, fora da sua área de residência habitual, a despesa relativa a esse arrendamento pode ser deduzida em sede de IRS a título de despesa de educação, desde que:

  • o estudante não tenha mais de 25 anos;
  • figure no contrato de arrendamento ou subarrendamento como inquilino;
  • frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
  • a localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Nestes casos, a dedução corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1100 euros, em vez dos habituais 800 euros.

Pode obter informações adicionais no folheto “Arrendamento a Estudante Deslocado” da Autoridade Tributária e Aduaneira.

IRS Estudantes – Isenção

Estudantes com trabalhos temporários, para efeitos de IRS, beneficiam de uma isenção de tributação. Para mais informações consulte Benefícios de IRS para Jovens.