Estudar
As despesas com os estudos são um encargo importante para muitas famílias.
Parte das despesas de educação e formação suportadas por qualquer membro do agregado familiar pode ser deduzida ao valor de IRS a pagar, até 30% do montante suportado, com o limite global de dedução de 800 euros.
Podem ser deduzidas as despesas com:
- creches, jardins-de-infância ou lactários;
- escolas e universidades;
- manuais e livros escolares;
- outros estabelecimentos de ensino e educação.
As despesas com o material escolar, estojos, cadernos, lápis e canetas são deduzidas nas despesas gerais familiares.
Despesas de arrendamento a estudantes
Para estudantes que vivam num quarto ou casa arrendada ou subarrendada, fora da sua área de residência habitual, a despesa relativa a esse arrendamento pode ser deduzida em sede de IRS a título de despesa de educação, desde que:
- o estudante não tenha mais de 25 anos;
- figure no contrato de arrendamento ou subarrendamento como inquilino;
- frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
- a localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Nestes casos, a dedução corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1100 euros, em vez dos habituais 800 euros.
Pode obter informações adicionais no folheto “Arrendamento a Estudante Deslocado” da Autoridade Tributária e Aduaneira.
IRS Estudantes – Isenção
Estudantes com trabalhos temporários, para efeitos de IRS, beneficiam de uma isenção de tributação. Para mais informações consulte Benefícios de IRS para Jovens.