Unit linked

Os contratos de seguro ligados a fundos de investimento são vulgarmente conhecidos como unit-linked. São contratos de seguro, do ramo vida, cujo saldo da apólice se expressa através de unidades de conta, representativas de fundos autónomos constituídos por ativos do segurador ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento e cuja rendibilidade está dependente da evolução do valor desses ativos.
Os seguros ligados a fundos de investimento são qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturado.
Os ativos subjacentes que integram um ou os vários fundos autónomos que compõem o unit-linked – devidamente destacados na esfera patrimonial da seguradora – são variados e permitem a exposição a diferentes tipos de risco.
Entre os possíveis ativos subjacentes dos fundos de investimento, podem constar:
  • instrumentos financeiros, como por exemplo, ações e obrigações;
  • instrumentos financeiros derivados ou fundos de investimento, como por exemplo: hedge funds;
  • matérias-primas, incluindo, entre outros, metais preciosos, cereais ou petróleo;
  • taxas de câmbio ou taxas de juro.

MODALIDADES DE UNIT LINKED

Os contratos de seguro ligados a fundos de investimento podem assumir diferentes modalidades, podendo destacar-se as seguintes:
  • duração determinada ou indeterminada;
  • comercialização contínua ou com um período definido de subscrição;
  • entrega única ou com entregas periódicas, programadas, ou extraordinárias;
  • com ou sem garantia de capital e/ou rendimento;
  • com ou sem reembolsos programados no período.

PRINCIPAIS RISCOS

Nos unit linked coexiste, frequentemente, uma componente de risco suportada pela seguradora, nomeadamente, a existência de uma parcela de capital garantido em caso de morte do tomador do seguro, e a existência de uma componente financeira cujo risco de investimento é suportado, pelo menos parcialmente, pelo tomador do seguro.

RISCO DE MERCADO

Os unit-linked têm o risco de mercado dos ativos que compõem o fundo ou fundos autónomos ou o fundo ou fundos de investimento, incluindo o risco de preço, o risco de taxa de juro e o risco cambial.
O valor desses ativos pode reduzir-se alterando o valor da unidade de conta e originando a perda do capital investido.

RISCO DE LIQUIDEZ

Em determinados produtos há impossibilidade de proceder ao resgate, durante um período considerável de tempo ou são aplicadas penalizações por reembolso antecipado, quer por via de comissionamento, quer por via da perda de garantia do capital investido.

RISCO DE CONTRAPARTE OU DE CRÉDITO

O risco de contraparte ou risco de crédito está associado à capacidade financeira das contrapartes ou dos emitentes dos ativos detidos pelo fundo ou fundos autónomos ou o fundo ou fundos de investimento.

RISCOS NÃO FINANCEIROS

Existe o risco de conflitos de interesses por força de coincidência ou ligações entre as várias entidades envolvidas na criação do produto, por exemplo, seguradora e emitente dos ativos que integram o fundo autónomo, e o respetivo comercializador.
Existe ainda risco jurídico associado a eventuais alterações no regime legal de tributação ou de transmissão, exercício de direitos.