Depósitos bancários

Depósitos à ordem. Um depósito à ordem pressupõe a entrega de fundos a uma instituição de crédito, que fica obrigada a restituir ao cliente o montante depositado, a todo o momento.

As instituições de crédito não cobram quaisquer comissões pela abertura de uma conta de depósito à ordem, pelo que nesta fase não há lugar ao pagamento de impostos. Contudo, a conta de depósito à ordem pode ter comissões associadas, como a comissão de manutenção de conta. Sobre este tipo de comissões incide Imposto do Selo (IS) à taxa de 4%.

Depósito a prazo. Nos depósitos a prazo a instituição de crédito fica obrigada a restituir ao cliente o montante depositado, no final de um período de tempo acordado. Em alguns casos, está previsto o pagamento de uma remuneração, designada de juro.

Na constituição e no reembolso de depósitos a prazo também não há lugar ao pagamento de impostos, mas os juros pagos pelas instituições de crédito estão sujeitos a imposto sobre o rendimento. As instituições de crédito retêm o montante do imposto, para entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, e pagam ao cliente apenas o juro líquido do imposto. Fazem, por isso, a chamada retenção na fonte do imposto.

Se o depositante for uma pessoa singular, aplica-se aos juros pagos pela instituição de crédito o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), com as seguintes taxas liberatórias:

  • 28% – Para as pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira;
  • 19,6% – Para as pessoas singulares com domicílio fiscal nos Açores.

A pessoa singular pode pedir à instituição de crédito uma declaração relativa ao valor dos juros do seu depósito e ao valor do imposto retido. Com essa declaração, pode depois englobar este rendimento proveniente do depósito na sua declaração anual de IRS. Este englobamento é vantajoso para os clientes que sejam abrangidos apenas por escalões de IRS com taxas inferiores a 28%, no caso dos residentes em Portugal continental ou na Madeira, ou taxas inferiores a 19,6% no caso dos residentes nos Açores.