Obrigações

OBRIGAÇÕES NACIONAIS

Quando compra uma obrigação está a emprestar dinheiro. As obrigações são, por isso, instrumentos financeiros representativos de dívida de uma Empresa, Estado ou de outras entidades públicas ou privadas. As obrigações ordinárias conferem ao titular o direito a receber juros periodicamente (cupão), a ser reembolsado do valor da obrigação quando esta atingir a maturidade e, no caso de sociedades emitentes, a ter conhecimento das decisões dos acionistas e do andamento do negócio.

Que tipos de obrigações existem?

Além das obrigações ordinárias, existem, entre outras, obrigações:

  • convertíveis: que conferem o direito a convertê-las em ações do emitente;
  • subordinadas: que em caso de insolvência do emitente são as últimas a ser reembolsadas;
  • seniores: que em caso de falência são as primeiras a serem reembolsadas;
  • perpétuas: cujo direito ao reembolso do capital não tem data de vencimento definida.

Que juros pagam?

As obrigações remuneram o seu detentor através do pagamento de juros e podem ter:

  • cupão zero: juros pagos na maturidade, aquando da devolução do capital;
  • taxa fixa: cupão é definido na emissão e mantém-se até à maturidade;
  • taxa variável: cupão depende da evolução de um indexante, definido na emissão;
  • capitalização automática: juros são pagos periodicamente, reinvestidos e recebidos apenas na maturidade.

Quais os encargos com o investimento em obrigações?

A subscrição de obrigações tem custos e cada intermediário pode cobrar diferentes valores em comissões de:

  • corretagem: receção, transmissão ou execução de ordens relativas à subscrição, compra ou venda;
  • custódia de títulos: registo e guarda em conta das obrigações em carteira;
  • reembolso e remuneração de juros ou cupões: processamento e liquidação da devolução do capital e de pagamento dos rendimentos gerados pelas obrigações.

Antes de investir deve comparar todos os custos, nomeadamente preços praticados e fiscalidade (IRS no pagamento de juros e mais-valias; imposto do selo sobre as comissões, salvo se o cliente beneficiar de isenção pessoal), dado que podem ter impacto no retorno do seu investimento. Para tal pode consultar os simuladores existentes no nosso site.

Na subscrição de obrigações, o investidor deve ainda ponderar a fiscalidade associada a esta aplicação financeira. Sobre as mais-valias e os rendimentos obtidos com obrigações incide IRS.

Os rendimentos das obrigações são considerados rendimentos de capitais, independentemente de os títulos serem ou não emitidos a desconto.

Os ganhos com a alienação ou a transmissão a título oneroso das obrigações são tributados como mais-valias obtidas. Constituem ainda mais-valias ou menos-valias a diferença entre o valor do reembolso das obrigações e o valor pelo qual foram adquiridas.

Dado que as taxas de imposto aplicáveis dependem do regime a que esteja sujeito o investidor enquanto sujeito passivo residente ou não residente em território português e podem divergir de ano fiscal para ano fiscal, é sempre muito importante ler a informação que sobre essa matéria consta obrigatoriamente do prospeto, das condições finais ou da ficha técnica das obrigações. Essa leitura não deve substituir a informação mais aprofundada que o investidor deverá obter junto da administração tributária.

Juros

Os rendimentos das obrigações auferidos por pessoas singulares residentes estão sujeitos a tributação, à data do seu vencimento, sendo o imposto retido na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28% (ou 22,4% para residentes na Região Autónoma dos Açores). A retenção na fonte libera a obrigação de declaração de imposto, salvo se o titular optar pelo englobamento, situação em que a taxa de imposto variará entre os 14,5% e 48%, sem prejuízo das exceções previstas na lei em que a retenção na fonte assume natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.

A opção pelo englobamento abrange apenas os rendimentos que não sejam obtidos no âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais e implica o englobamento de todos os rendimentos de capitais.

Para este efeito, o titular deve solicitar expressamente ao banco um documento comprovativo dos juros vencidos e do imposto retido na fonte e deve inserir os respetivos valores no Anexo E da sua declaração de rendimentos.

Optando pelo englobamento, este rendimento estará sujeito a uma taxa adicional de solidariedade de 2,5%, sobre o rendimento coletável que seja superior a 80 000 euros e de 5% caso o rendimento coletável seja superior a 250 mil euros.

Este rendimento é enquadrado como categoria E (rendimento obtido pela detenção da obrigação).

Mais-valias

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas por um titular residente com a transmissão onerosa de obrigações nacionais, bem como os ganhos decorrentes entre o custo de aquisição e o valor de reembolso de obrigações adquiridas no mercado são tributadas, em sede de IRS, à taxa de 28% (ou 22,4% para residentes na Região Autónoma dos Açores).

Optando pelo englobamento, este rendimento estará sujeito a uma taxa adicional de solidariedade de 2,5%, sobre o rendimento coletável que seja superior a 80 000 euros e de 5% caso o rendimento coletável seja superior a 250 mil euros.

OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS

Se existir Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e o país de residência da sociedade emitente das obrigações internacionais, a taxa do imposto sobre os juros a pagar no país da residência da sociedade emitente pode ser reduzida para a taxa prevista na CDT aplicável.

Para este efeito, o titular residente deve cumprir os formalismos necessários para a aplicação da taxa reduzida prevista da CDT, nomeadamente, fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efetuar a retenção na fonte da verificação dos pressupostos que resultem de convenção para evitar a dupla tributação, de um outro acordo de direito internacional, ou ainda da legislação interna aplicável. Deve, neste contexto, comprovar a sua residência em Portugal, junto da sociedade estrangeira emitente, responsável pela retenção na fonte no Estado onde tal sociedade se encontra domiciliada.

Tratando-se de titular não residente, e para que possa beneficiar em Portugal da aplicação da taxa reduzida prevista da CDT, deve apresentar formulário de modelo aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças (Mod.21-RFI, acompanhado de documento emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência que ateste a sua residência para efeitos fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado, em conformidade com os artigos 101.º-C, n.º 2, do Código do IRS, e 98.º, n.º 2, al. a), do Código do IRC.