Isenções de IRS para pessoa com deficiência

Para efeitos de IRS, uma parte dos rendimentos brutos anuais auferidos por pessoas com deficiência, fica excluída de tributação, na seguinte proporção:

  • 15% nos casos das categorias A e B (trabalho por conta de outrem e por conta própria);
  • 10% no caso da categoria H (pensões).

A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, um limite fixado anualmente.

Para mais informação sobre isenções e benefícios fiscais para pessoas com deficiência pode consultar o folheto “Pessoas com deficiência fiscalmente relevante" e o menu “Pessoa com deficiência”.