Declaração de IRS
Em geral, as pessoas que auferem rendimentos num determinado ano, estão obrigadas a entregar a declaração de IRS (Modelo 3), de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte, através do Portal das Finanças.
Estão dispensadas desta obrigação as pessoas que:
- tiverem rendimentos anuais de trabalho dependente inferiores ao limite fixado no artigo 58.º do Código do IRS desde que não tenham feito retenções na fonte;
- receberem apenas uma pensão de alimentos, num valor anual inferior ao limite fixado no artigo 58.º do Código do IRS.
Os jovens podem entregar a declaração de IRS em conjunto com progenitores, desde que:
- tenham idade inferior ou igual a 25 anos;
- os rendimentos anuais auferidos forem inferiores a 14 vezes o salário mínimo nacional.