Declaração de IRS

Em geral, as pessoas que auferem rendimentos num determinado ano, estão obrigadas a entregar a declaração de IRS (Modelo 3), de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte, através do Portal das Finanças.

Estão dispensadas desta obrigação as pessoas que:

Os jovens podem entregar a declaração de IRS em conjunto com progenitores, desde que:

  • tenham idade inferior ou igual a 25 anos;
  • os rendimentos anuais auferidos forem inferiores a 14 vezes o salário mínimo nacional.