Despesas dedutíveis no IRS

Algumas das despesas feitas pelos trabalhadores e seu agregado familiar (como as despesas de educação e saúde) são dedutíveis ao montante de IRS apurado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Para obter esta dedução, os trabalhadores devem solicitar a emissão das faturas com o seu número de contribuinte (ou com o número de contribuinte das pessoas do seu agregado familiar, caso a despesa lhes diga respeito).

Dedução das despesas gerais familiares

As despesas gerais familiares são deduzidas ao valor de IRS a pagar, até 35% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente. No caso das famílias monoparentais, a dedução é de 45% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente.

Podem ser deduzidas, a título de despesas gerais familiares, todas as despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, em qualquer setor de atividade. Não se incluem nas despesas gerais as relacionadas com o setor da saúde, educação, imóveis e lares.

Dedução de despesas de saúde

São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de saúde com:

  • medicamentos sujeitos a receita médica;
  • taxas moderadoras;
  • prémios de seguros de saúde ou contribuições para associações mutualistas;
  • prestação de serviços de saúde.

Dedução de despesas de formação e educação

São deduzidas até 30% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de educação e formação com:

  • creches, jardins-de-infância ou lactários;
  • escolas e universidades;
  • manuais e livros escolares;
  • outros estabelecimentos de ensino e educação.

As despesas com o material escolar, estojos, cadernos, lápis e canetas são consideradas despesas gerais familiares.

Despesas de arrendamento a estudantes deslocados

As despesas com o arrendamento de um quarto ou casa para um estudante, que resida fora da sua área de residência habitual, podem ser deduzidas no IRS, a título de despesa de educação, desde que:

  • o estudante não tenha mais de 25 anos;
  • figure no contrato de arrendamento como inquilino;
  • frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
  • a localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Nestes casos, a dedução em IRS corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo fixado anualmente.

É possível obter informação adicional sobre este tema no folheto “Arrendamento a Estudante Deslocado” da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Dedução de despesas com imóveis

São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:

  • rendas relativas a contratos de arrendamento para fins habitacionais;
  • juros de empréstimos celebrados até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente;
  • rendas relativas a contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente.

Dedução de despesas de lares

São deduzidas até 25% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:

  • apoio domiciliário;
  • lares;
  • instituições de apoio à terceira idade.

Dedução de despesas com ginásios e ensino desportivo e recreativo

É deduzido o valor correspondente a 30% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente nas atividades realizadas por entidades enquadradas no âmbito da:

  • secção P, com o CAE classe 85510 (Ensinos desportivo e recreativo);
  • secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio-fitness).

Dedução de despesas com outros setores de atividade

É deduzido o valor correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente, nos seguintes setores de atividade:

  • manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  • alojamento, restauração e similares;
  • atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  • atividades veterinárias;
  • atividades de ginásio – fitness, clubes desportivos, ensinos desportivo e recreativo;
  • aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos;
  • aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluíndo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA.

Dedução de despesas com trabalho doméstico

É deduzido o valor correspondente a 5% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente

E-Fatura

No Portal das Finanças, no E-Fatura é possível consultar os tipos de despesa que são dedutíveis para efeitos de IRS, consultar e validar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e do restante agregado familiar e obter uma estimativa do montante que será deduzido no apuramento do IRS.

Na classificação das faturas no Portal E-Fatura, os trabalhadores independentes devem assinalar as despesas que dizem respeito à sua atividade e a que são da sua esfera particular.

A aplicação E-Fatura para smartphones permite registar e validar as faturas, bem como completar informação pendente, de forma simples e rápida. 

Esta aplicação pode ser descarregada a partir das lojas online Android e IOS.