Consignação de IRS

É possível atribuir 0,5% do IRS liquidado na declaração de IRS a uma instituição de utilidade pública ou a uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) à sua escolha, de entre as entidades que constam da lista disponível no Portal das Finanças. Com esta decisão, não altera o montante de IRS que tem a pagar ou a receber. A Autoridade Tributária e Aduaneira irá transferir 0,5% do seu IRS para a instituição até março do ano seguinte.

Para fazer a consignação pode:

  • comunicar a entidade à qual deseja consignar o seu IRS, até 31 de março, aqui;
  • no momento da entrega da declaração de IRS, preencher o campo destinado à consignação.