Conjunto de bens e direitos destinados a pagar aos credores da insolvência, depois de terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, como, por exemplo, as custas do processo e a remuneração do administrador de insolvência. A massa insolvente abrange o património do devedor à data da sua declaração de insolvência, assim como os bens e direitos que ele adquira durante o processo.
Atividade que consiste em apresentar ou propor um contrato de seguro ou praticar outro ato que prepare a sua celebração; celebrar o contrato (quando o mediador tenha poderes para o efeito); apoiar a gestão e execução do contrato, em especial em caso de sinistro.
Qualquer pessoa ou entidade que exerça, mediante remuneração, a atividade de mediação de seguros e se encontre inscrito como mediador no Instituto de Seguros de Portugal. Pode fazê-lo por conta de um ou vários seguradores ou de forma independente.
Não pagamento atempado de capital em dívida ou de juros vencidos.
Parte que empresta o capital e recebe o juro.
Parte que recebe a quantia emprestada e paga os juros.
Contrato de empréstimo em que o mutuante (instituição de crédito) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida, dos juros e de outros encargos. Também conhecido por empréstimo.