Contrato de financiamento pelo qual uma das partes, designada de locador, cede a outra, designado locatário, o gozo temporário de um bem em contrapartida do pagamento de renda ou de aluguer. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual.
Valor máximo que será pago pela seguradora ao titular do seguro, no caso do seguro ser acionado.
Valor máximo de crédito que, em qualquer momento, pode estar em dívida relativamente ao emissor de um cartão de crédito.
Diferença entre o limite de utilização definido para um determinado cartão de crédito e o valor das transações, juros, comissões e encargos já lançados na conta-cartão.
Linha de crédito com condições de financiamento especiais, tais como taxas de juro mais baixas do que as habitualmente praticadas pelas instituições de crédito para financiamentos de características similares. As linhas de crédito bonificado têm o apoio do Estado ou de sociedades por ele participadas e destinam-se a um público específico ou a um determinado tipo de crédito. As condições do financiamento são previamente estabelecidas e implicam, normalmente, a definição do montante máximo de crédito concedido, o prazo de reembolso do empréstimo e a taxa de juro.
Título à ordem, que também serve de garantia, através do qual alguém se compromete a pagar determinada quantia em certa data. É uma garantia associada, normalmente, à celebração de um crédito aos consumidores, podendo a instituição de crédito acioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.
Ver direito de livre resolução.
Rácio financeiro que relaciona o montante de um empréstimo com o valor da garantia prestada.
Parte do contrato de locação financeira ou de leasing que se obriga a proporcionar o gozo da coisa ao locatário. O locador poderá ser uma sociedade de locação financeira ou de leasing.
Parte do contrato de locação financeira ou de leasing que obtém o gozo temporário da coisa locada, mediante o pagamento de renda ou aluguer.