Glossário

Caixa automático

Equipamento automático que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efetuar transferências de fundos e depositar dinheiro. Os caixas automáticos podem funcionar em sistema real-time (tempo real), com ligação ao sistema automático da entidade emitente do cartão, ou em sistema on-line, com acesso a uma base de dados autorizada que contém informação relativa à conta de depósitos à ordem associado ao cartão de débito.

Caixa Económica

Instituição de crédito associada ou pertencente a uma associação mutualista beneficente, de caráter social. As caixas económicas captam essencialmente poupanças de particulares sob a forma de depósitos, que aplicam na concessão de crédito e na aquisição de títulos.

Caixa multibanco

Caixa automático pertencente à rede Multibanco.

Capital

Montante investido numa aplicação financeira ou obtido por empréstimo no âmbito de um crédito contratado.

Capital social

Montante, correspondente ao património inicial da sociedade, constituído pelos bens que os sócios entregam à sociedade para desenvolver a sua atividade. Posteriormente, pode ser aumentado ou reduzido. O capital social é representado por frações, que se designam por ações no caso das sociedades anónimas e por quotas, no caso de sociedades por quotas.

Capitalização de juros

Processo de reinvestimento dos juros obtidos de uma aplicação financeira. Os juros são obtidos de forma periódica. A periodicidade do vencimento do juro é o número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral ou mensalmente.

Carência de capital

Período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

Carência de capital e juros

Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros, o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros corridos e não pagos durante este período.

Cartão bancário

É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efetuar pagamentos e/ou levantamentos em numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.

Cartão de crédito

Cartão bancário através do qual é concedida uma linha de crédito, com um montante máximo (plafond) atribuído pela instituição de crédito, permitindo ao seu titular efetuar compras e/ou levantamentos a crédito (cash-advance) até esse limite. O crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade no final de um período definido (v.g. modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, sobre o saldo que fica em dívida no cartão são cobrados juros. Ao titular do cartão pode também ser cobrada uma comissão anual (v.g. anuidade).

Cartão de débito

Cartão bancário que permite ao seu titular levantar dinheiro em caixas automáticos (ATM) ou pagar diretamente compras com fundos da conta de depósito à ordem associada ao cartão.

Cartão dual

Cartão bancário que pode acumular as funções de: cartão de crédito, de débito e pré-pago; cartão de crédito e pré-pago; ou, cartão de débito e pré-pago.

Cartão pré-pago

Cartão bancário em que o seu titular apenas o pode utilizar se previamente efetuar um carregamento com um determinado montante. O cartão pré-pago permite, na maioria dos casos, efetuar os mesmos pagamentos ou levantamentos de numerário que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível.

Cash advance

Levantamento de dinheiro a crédito. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro a crédito. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash-advance está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emissor do cartão.

Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).

Certificado de seguro

Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros. A Carta Verde, por exemplo, é um certificado específico do seguro automóvel.

Cheque

Instrumento de pagamento que permite ao seu emitente movimentar fundos depositados em contas de depósito à ordem por si tituladas.

Cheque ao portador

Cheque onde não figura o nome do beneficiário. É pago à pessoa singular ou coletiva que o apresentar a pagamento numa instituição de crédito.

Cheque bancário

Cheque emitido por uma instituição de crédito sobre uma conta dessa instituição. É obrigatoriamente nominativo e existe sempre garantia do seu pagamento.

Cheque cruzado

Cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Se entre as linhas paralelas nada estiver escrito, o cruzamento diz-se “cruzamento geral”: o cheque deve ser depositado, numa instituição de crédito qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente da instituição de crédito sacada. Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de uma instituição de crédito, o cruzamento diz-se “cruzamento especial”: o cheque só pode ser depositado na instituição de crédito indicada entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão se a instituição indicada for o sacado e o beneficiário for cliente da mesma.

Cheque não à ordem

Cheque em que foi indicada a expressão “não à ordem” antes ou depois do nome da entidade beneficiária do cheque. Este cheque é pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado.

Cheque nominativo

Cheque onde é indicado o nome do beneficiário.

Cheque normalizado

Impresso de cheque que obedece a um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correto preenchimento.

Cheque visado

Cheque que certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do montante inscrito no cheque no momento em que é sujeito a visto, sendo a importância pelo qual é emitido o cheque cativada por um período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento.

Chip

Dispositivo eletrónico nos cartões bancários com funções de segurança ou que nalguns casos armazena dados sobre o titular do cartão e a entidade emitente.

Citação

Ato judicial através do qual se dá conhecimento ao devedor de que foi pedida a sua declaração de insolvência. Com a citação, o devedor é chamado ao processo para, querendo, se defender, deduzindo oposição. A oposição do devedor à declaração de insolvência pode sustentar-se na inexistência do fato em que se baseia o pedido formulado ou na inexistência da situação de insolvência.

Co-segurador

Segurador que participa num co-seguro.

Co-seguro

Operação pela qual diversos seguradores cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.

Cobertura ou garantia

Conjunto de situações cuja verificação determina a prestação do segurador ao abrigo do contrato.

Código pessoal

Ver número de identificação pessoal ou PIN.

Comissão

Um montante fixo ou uma percentagem do valor de uma transação financeira cobrada pela instituição de crédito, intermediário financeiro ou seguradora de forma a remunerar os serviços prestados.

Conciliação

Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, através da qual um terceiro imparcial em relação ao conflito conduz a negociação entre as partes, estimulando uma ou várias soluções para o conflito e propondo plataformas de entendimento comum que possibilitem o acordo entre as partes.

Conta cartão

Conta existente nos livros da entidade emissora do cartão (de crédito) onde se registam os movimentos associados à sua utilização – compras e levantamentos a crédito, bem como amortizações de dívida.

Conta coletiva

Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm mais do que um titular.

Conta conjunta

Expressão utilizada para designar a conta coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção de todos os seus titulares.

Conta de depósito bancário

Produto financeiro comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos do público, que consiste na entrega de fundos a essas instituições por um determinado prazo ou por um período de tempo indeterminado. Os fundos entregues podem ser movimentados de acordo com as condições previamente contratadas com a instituição. Dependendo do que for contratado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos relacionados com a manutenção das contas e a movimentação dos fundos, bem como remunerar os fundos depositados nas contas pagando juros aos seus titulares.

Conta singular

Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm um único titular.

Conta solidária

Expressão utilizada para designar a conta coletiva que pode ser movimentada por qualquer dos seus titulares isoladamente.

Conta-ordenado

As contas-ordenado constituem um tipo particular de contas de depósito à ordem, em que o cliente se compromete a receber ("domiciliar") o seu ordenado nessa conta e, como contrapartida dessa "garantia" que presta, a instituição de crédito concede-lhe a opção de acesso a uma facilidade de descoberto autorizado, em condições separadamente contratadas com a instituição de crédito. O prazo dos saques é habitualmente similar ao da regularidade com que é recebido e depositado o ordenado, geralmente um mês.

Contracts for Differences (CFD)

É um instrumento financeiro que resulta de um acordo estabelecido entre o intermediário financeiro e o investidor que permite trocar a diferença de valor entre o momento de abertura e o de fecho do contrato sobre um determinado ativo subjacente. Se o contrato for, por exemplo, estabelecido no momento em que uma ação (ativo subjacente) vale 2 euros e se esta tiver subido 0,2 euros no fecho do contrato, então o investidor obterá um ganho de vinte cêntimos multiplicado pelo número de ações adquiridas e subtraído das comissões e encargos decorrentes da transação. Caso o preço da ação caia o investidor suporta uma perda de valor equivalente a essa queda.

Contrafação de notas

Reprodução ilícita de notas por métodos gráficos, fotocópia ou outros, com intenção de imitar notas verdadeiras.

Contrato de adesão

Contrato em que uma das partes estabelece as cláusulas que a outra, em geral, se limita globalmente a aceitar ou recusar. Os contratos entre a entidade emitente e o titular de um cartão bancário são, normalmente, deste tipo.

Contrato de seguro

Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.

Contrato de sociedade

Acordo celebrado entre as pessoas que vão ser sócias da sociedade, também conhecido por pacto social.

Contrato-quadro

Contrato celebrado entre o cliente e a instituição de crédito, aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, que contém as regras aplicáveis a essa conta, quanto às condições de movimentação, aos custos associados ou ao modo de denúncia do contrato. O contrato-quadro contém ainda as condições aplicáveis aos instrumentos de pagamento associados a essa conta, como os cartões bancários, as transferências ou os débitos diretos.

Contribuinte de um fundo

Pessoa ou entidade que contribui para um fundo em nome e a favor de um participante.

Convenção de cheque

Contrato entre uma instituição de crédito e o seu cliente, mediante o qual o primeiro atribui ao segundo o direito de dispor, através de cheque, de fundos depositados numa conta à ordem.

Corretor de seguros

Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e seleciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.

Crédito à habitação

Contrato de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Crédito ao consumo

Contrato de crédito celebrado com uma pessoa singular, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação, saúde.

Crédito conexo

Contrato de crédito garantido por hipoteca que incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garante um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição de crédito.

Crédito hipotecário

Crédito para a aquisição de um imóvel, em que é constituída uma hipoteca sobre esse imóvel como garantia a favor do credor.

Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, crédito cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.

Crédito “gratuito”

Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efetua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extrato subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.

Crédito “renovado” ou revolving

Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.

Credor

Pessoa singular ou coletiva a quem é devida determinada prestação. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao mutuário ou devedor. O credor é também designado por mutuante.

Cupão

Rendimento periodicamente gerado por uma obrigação que pode ser fixo ou variável.