Glossário

Dação em cumprimento

Consiste numa forma de extinção das obrigações. Através da dação em cumprimento, o devedor pode entregar, para cumprir a sua obrigação, uma coisa diferente daquela que constitui o objeto dessa obrigação, considerando-se que, com tal entrega, a sua obrigação se extingue. Por exemplo, se o devedor se obrigar a pagar ao credor uma certa quantia em dinheiro, pode libertar-se da sua dívida entregando a esse credor um bem móvel ou imóvel. Para que possa existir uma dação em cumprimento e a extinção da dívida ou obrigação é sempre necessário o acordo do credor.

Dação em função do pagamento

Consiste na possibilidade de o devedor entregar ao seu credor uma coisa diferente da devida, para que o credor obtenha, por exemplo através da sua venda, o pagamento da dívida. Neste caso, a obrigação do devedor só se extingue quando for paga a totalidade da dívida. Para que possa existir uma dação em função do pagamento é sempre necessário o acordo do credor.

Dano

Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afete a saúde física ou mental de uma pessoa.

Dano corporal

Dano relativo à vida, à saúde ou à integridade física de uma pessoa.

Dano material

Prejuízo causado a coisas, bens materiais, créditos e quaisquer outros direitos patrimoniais.

Data-valor

Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito à ordem.

Débito direto

Débito em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante, processada através do Sistema de Débitos Diretos (SDD).

Declaração amigável de acidente de automóvel (DAAA)

Impresso a preencher em caso de acidente automóvel. Destina-se a recolher certas informações indispensáveis à regularização do sinistro pelos seguradores e a fazer a participação do acidente. Este impresso, sempre que possível, deve ser preenchido imediatamente no próprio local do acidente e assinado por ambas as partes. É um elemento indispensável à aplicação do sistema de indemnização direta ao segurado (IDS).

Depositário

Instituição de crédito ou empresa de investimento na qual se encontram depositados os títulos e os outros documentos representativos dos valores mobiliários (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, etc.) detidos pelo fundo de pensões.

Depósito à ordem (DO)

Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão ou não ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.

Depósito a prazo (DP)

Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos são exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, podendo, todavia, as instituições de crédito conceder aos seus depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.

Derivados

Instrumentos financeiros cujo valor depende da evolução do valor de um outro ativo financeiro. Por norma, assumem a forma de contratos que estabelecem fluxos de dinheiro entre duas partes numa data futura.

Devedor

Pessoa singular ou coletiva que tem uma dívida perante outrem. Em termos bancários, é a pessoa que obteve um crédito ou um empréstimo de um banco. Pode também ser designado por mutuário ou entidade que autoriza que lhe sejam efetuadas cobranças através do Sistema de Débitos Diretos (SDD).

Dias não úteis

Os sábados, os domingos, os feriados nacionais e os feriados bancários previstos no Acordo Coletivo de Trabalho do Sector Bancário são dias não úteis.

Dias úteis bancários

Dias da semana (de segunda-feira a sexta-feira) em que as instituições de crédito estão abertas ao público, em horário normal de funcionamento, atualmente, entre as 8:30 e as 15:00, com exceção dos fins de semana e dos feriados nacionais, municipais e bancários.

Diferimento de capital

Adiamento da amortização de parte do capital para o final do prazo do empréstimo, reembolsando esse montante apenas com a última prestação.

Direito de livre revogação

Possibilidade do cliente, durante um prazo fixado por lei, pôr termo a um contrato já celebrado, sem ter de apresentar qualquer motivo ou justificação para o efeito. Se o cliente fizer uso deste direito, não lhe pode ser exigida qualquer indemnização nem cobrada qualquer penalização. O direito de livre de resolução é excecional e só pode ser exercido nas situações em que a lei o permita, como sucede no caso dos contratos de crédito aos consumidores e nos contratos relativos a serviços financeiros celebrados através de meios de comunicação à distância.

Distrate

Extinção de um contrato por acordo entre as partes. No âmbito de um contrato de crédito à habitação, distrate refere-se ao documento que formaliza a extinção da hipoteca, por força da extinção da dívida perante a instituição de crédito.

Dividendo

Montante em dinheiro distribuído pelas sociedades anónimas aos titulares de ações, a título de participação nos seus lucros. A distribuição de dividendos depende da existência de lucros distribuíveis e de deliberação da assembleia geral da sociedade.

Documento de confirmação da transação

Em transações com cartão, trata-se de um talão de venda que deve ser assinado pelo cliente, no qual se encontram impressos o nome e o número do cartão do cliente. Ver Mecanismo Impressor.