Obrigação
Título de dívida representativo de uma fração de um empréstimo pelo qual a entidade emissora se obriga ao pagamento de juros e ao reembolso do capital dentro do prazo preestabelecido.
Obrigações subordinadas
Títulos de dívida que diferem das restantes obrigações clássicas, a taxa fixa ou variável, sobretudo por, em caso de falência da entidade que as emite, só serem reembolsadas depois dos demais credores. O nível de risco associado é, por isso, superior à maioria dos restantes tipos de obrigações.
Operação de capitalização
Contrato através do qual um segurador do ramo Vida se compromete a pagar um determinado capital no final do contrato.
Ordenante
Pessoa singular ou coletiva que detém uma conta bancária e que autoriza ou emite uma ordem de pagamento dessa conta.