Direito à informação

No regime do crédito aos consumidores, onde se inclui o crédito pessoal, o cliente tem vários direitos, que devem ser cumpridos pelas instituições, tanto na fase inicial, prévia à celebração do contrato, como ao longo da vida do empréstimo. Entre esses direitos, assume especial importância o direito à informação.

Antes da decisão de contratar um crédito pessoal, o cliente tem direito de ser informado sobre as caraterísticas do empréstimo proposto pela instituição de crédito. Poderá assim avaliar se o crédito se adequa aos seus objetivos e necessidades.

As instituições de crédito devem dar toda a informação necessária antes da celebração do contrato. Devem explicar de forma clara e completa as caraterísticas do produto de crédito e descrever os efeitos específicos decorrentes dessas caraterísticas, incluindo as consequências de uma eventual falta de pagamento.

Estas informações devem constar da ficha de informação normalizada (FIN). Com esta informação, o cliente poderá comparar adequadamente as diferentes propostas e tomar uma decisão esclarecida.

O cliente tem também o direito de ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, dos motivos da recusa de concessão do crédito por parte das instituições quando a razão invocada estiver relacionada com o resultado da consulta a bases de dados de responsabilidades de crédito. As instituições recorrem a estas bases de dados, designadamente à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal,para avaliar a solvabilidade do cliente.

Durante a vigência do contrato, as instituições devem disponibilizar aos seus clientes um extrato regular - em regra, mensal – com a evolução do seu crédito. Os extratos devem permitir ao cliente bancário conhecer, designadamente, o montante do capital em dívida à data da emissão do extrato, o número, a data de vencimento, o montante (capital + juros) e TAN (componentes) da prestação seguinte e as comissões e despesas a pagar pelo cliente na prestação seguinte.

Para além desta informação, as instituições devem prestar informação específica, através do extrato ou em documento autónomo, no caso de situações de incumprimento, de regularização de situações de incumprimento ou de reembolso antecipado do contrato de crédito.

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