Reembolsar o crédito pessoal

No momento da contratação do crédito pessoal é necessário definir o prazo para o seu reembolso, já que este tem influência na prestação mensal e no custo total do crédito.

REEMBOLSO REGULAR

Quando o cliente escolhe prazos mais curtos, a prestação mensal é mais elevada, uma vez que o empréstimo terá de ser pago mais depressa. Em contrapartida, o total de juros pagos ao longo do empréstimo será mais baixo, pois o capital em dívida é amortizado mais rapidamente.

Quando o cliente escolhe prazos mais longos, a prestação mensal é mais baixa, uma vez que haverá mais tempo para se pagar o empréstimo. No entanto, como o capital em dívida é reembolsado mais lentamente, o total de juros pagos ao longo do empréstimo é mais elevado.

O contrato de crédito é amortizado todos os meses com o pagamento das prestações. Essas prestações são compostas por uma parcela de capital e outra de juros. O dia do mês em que é feito o pagamento é definido pelo cliente e pela instituição de crédito no momento da contratação. Uma alteração a esse dia significa uma renegociação do contrato.

O cliente tem o dever de cumprir com os pagamentos das prestações e de outros encargos contratados com a instituição de crédito. O não pagamento atempado acarreta custos adicionais como, por exemplo, o pagamento de juros de mora.
 

REEMBOLSO ANTECIPADO

O crédito pessoal pode ser reembolsado antecipadamente, em parte ou na totalidade. Significa isto que o cliente tem direito a pagar o montante em dívida, ou parte dele, antes do prazo definido no contrato.

O cliente que queira pagar antecipadamente o crédito deve notificar a instituição de crédito com pelo menos 30 dias de antecedência, por carta ou outro suporte duradouro.

A instituição de crédito não pode cobrar qualquer comissão pelo reembolso antecipado se este ocorrer num período em que a taxa de juro do contrato é variável.

Mas, se na data do reembolso antecipado a taxa de juro do contrato for fixa, a instituição de crédito pode exigir ao cliente o pagamento de uma comissão com um valor máximo de:

  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para o fim do prazo previsto do contrato, ou
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se faltar um ano ou menos para o fim do prazo previsto do contrato.

A instituição de crédito também não pode cobrar qualquer comissão se o reembolso antecipado resultar do acionamento de um seguro.