Livre revogação

O cliente, mesmo depois de ter assinado o contrato de crédito, pode desistir do contrato sem ter de apresentar qualquer justificação perante a instituição de crédito. O cliente dispõe de 14 dias contados a partir da data da assinatura do contrato, ou da receção de um exemplar do contrato, caso tal ocorra depois da data da assinatura, para exercer este direito, que se designa de direito de livre revogação ou direito de arrependimento.

Quando o cliente opta por desistir do contrato, este é revogado, mas não pode esquecer que terá de devolver à instituição de crédito, no prazo de 30 dias, o dinheiro do empréstimo e de pagar os juros devidos pelos dias em que teve o dinheiro consigo.

Os juros a pagar à instituição de crédito correspondem ao número de dias entre a data em que o dinheiro ficou disponível e a data em que foi devolvido. Estes juros são calculados com base na taxa de juro do contrato (TAN).

A instituição pode ainda exigir o pagamento de eventuais despesas que tenha suportado por conta do cliente com entidades terceiras, nomeadamente da Administração Pública (por exemplo, custos com o pagamento de impostos).

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