Garantias

Quando se recorre ao crédito pessoal, a instituição de crédito, para procurar assegurar que o dinheiro que emprestou vai ser reembolsado, pode exigir ao cliente que preste garantias.

Um tipo de garantia que a instituição pode pedir é a fiança.

A fiança é uma garantia pessoal prestada por uma outra pessoa que não o cliente. Um terceiro quando aceita ser fiador assume um risco caso o devedor deixe de pagar as prestações. Se o devedor incumprir no pagamento do empréstimo, a instituição de crédito pode recorrer ao património do fiador para procurar saldar o valor em dívida. É, por isso, muito importante que a fiança só seja prestada quando exista total confiança de que o cliente vai cumprir rigorosamente o contrato e pagar as prestações todos os meses.

É também comum que nos contratos conste uma cláusula associada à fiança referindo que o fiador declara renunciar ao “benefício da excussão prévia”. Esta renúncia significa que a instituição pode recuperar o crédito em incumprimento através do património do fiador, independentemente de o devedor ter bens que possam ser executados para satisfação do valor em dívida.

Por exemplo, se o devedor deixou de pagar as prestações porque ficou desempregado, a instituição de crédito pode solicitar ao tribunal que penhore o ordenado e a casa do fiador para assegurar o pagamento das prestações em atraso, antes de tentar ser paga através dos bens do devedor.

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