Taxa de juro

A taxa de juro nos contratos de crédito pessoal pode ser fixa ou variável. A taxa de juro contratada é aplicada ao capital em dívida ao longo do prazo do contrato.

Nos empréstimos com taxa de juro fixa, a prestação é igual durante todo o contrato e o cliente conhece desde o início o montante total de juros a pagar.

Nos empréstimos com taxa de juro variável, esta está associada à Euribor, que é a taxa de juro de referência (também designada de indexante).

Neste caso, ao longo do empréstimo, a taxa de juro contratada é revista com uma periodicidade igual à da Euribor. Por exemplo, se a taxa de referência é a Euribor a três meses, a taxa de juro do crédito é revista de três em três meses.

No final destes três meses, o valor da Euribor utilizado para a prestação que irá vigorar nos três meses seguintes é calculado com base na média aritmética simples do mês anterior, sendo esta taxa obrigatoriamente arredonda à milésima.

As prestações do empréstimo podem, por isso, variar em função das alterações que a Euribor apresente.

Nos contratos de crédito pessoal, as instituições de crédito têm de apresentar ao cliente:

  • a taxa de juro anual nominal (TAN), que representa o custo associado aos juros do empréstimo; e
  • a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que representa o custo total do crédito, englobando a TAN e outros encargos cobrados pela instituição de crédito.

No cálculo da TAEG são incluídos:

  • os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
  • os seguros exigidos para obtenção do crédito;

Poderão ser também incluídas no cálculo da TAEG as comissões de manutenção de conta bancária, se a abertura desta conta tiver sido obrigatória para a obtenção do crédito em causa, e as comissões relativas à utilização ou ao funcionamento de meios de pagamento necessários à utilização do crédito. No cálculo da TAEG não são incluídos:

  • as comissões ou despesas associadas ao incumprimento de obrigações do contrato de crédito;
  • as comissões associadas a operações de reembolso antecipado do crédito;
  • as despesas que seriam sempre suportadas pelo cliente para a aquisição dos bens ou serviços, independentemente da celebração do contrato de crédito; e
  • os eventuais custos notariais.

TAXAS MÁXIMAS

As taxas máximas que vigoram para o crédito pessoal são definidas em função do custo total do crédito, ou seja, tomando como referência a TAEG.

No crédito pessoal distinguem-se atualmente dois grupos de crédito:

  • Finalidade educação, saúde e energias renováveis e locação financeira de equipamentos;
  • Outros créditos pessoais destinados à aquisição de bens e serviços não incluídos no grupo anterior. São exemplos de outros créditos pessoais os empréstimos para aquisição de mobiliário e equipamento para o lar, para pagamento de viagens e o crédito concedido sem uma finalidade definida.

Os créditos pessoais com finalidade educação, saúde e energias renováveis e a locação financeira de equipamentos têm apresentado taxas máximas mais reduzidas que os outros créditos pessoais.