Saldos

Um dos elementos que consta obrigatoriamente do extrato da conta de depósito à ordem ou da caderneta é o saldo.
O saldo da conta de depósito à ordem é a diferença entre o numerário que foi depositado na conta (créditos) e o numerário que foi levantado da conta ou utilizado para fazer pagamentos (débitos).
O saldo da conta de depósito à ordem correspondente ao valor que o seu titular pode utilizar de imediato sem ter de recorrer a crédito junto da instituição, ou seja, sem ter de ficar sujeito ao pagamento de juros, comissões ou outros encargos por essa utilização, é designado de saldo disponível.
Mas podem existir diferentes saldos de conta, quando utilizados outros critérios para o seu cálculo.
É, por exemplo, o saldo contabilístico que corresponde à diferença entre os créditos e os débitos na conta, podendo alguns montantes ter uma data-valor futura, não estando ainda disponíveis para utilização do titular.
O saldo disponível da conta pode ser temporariamente inferior ao saldo contabilístico. Isto acontece, por exemplo, quando o cliente faz um depósito num caixa automático da rede Multibanco. O montante depositado faz aumentar imediatamente o saldo contabilístico da conta. Porém, só depois de conferir os valores depositados no Multibanco é que a instituição de crédito reflete esse montante no saldo disponível.
A conta de depósito à ordem pode ter associada a possibilidade do cliente fazer pagamentos ou levantamentos da conta além do saldo disponível. Isto acontece quando o cliente contrata uma facilidade de descoberto que lhe permite recorrer a crédito junto da instituição. No caso dos clientes particulares essa facilidade associada à conta à ordem é designada, em geral, de conta-ordenado.
A contratação de uma facilidade de descoberto requer que o cliente celebre um contrato com a instituição de crédito, com regras específicas para a sua utilização.
Quando o cliente contrata uma facilidade de descoberto, no extrato da sua conta de depósito à ordem passa também a existir um saldo autorizado. O saldo autorizado é igual ao saldo disponível mais o valor a crédito que o cliente está autorizado a usar para pagamentos ou levantamentos. Embora estes valores a crédito estejam disponíveis na conta, a sua utilização poderá implicar o pagamento de juros e outros encargos.
A título muito excecional, a instituição de crédito pode permitir que os pagamentos ou levantamentos excedam o saldo disponível da conta apesar de o cliente não ter contratado uma facilidade de descoberto para esse efeito. É o que acontece, por vezes, no pagamento de cheques que não tenham nesse preciso momento o valor disponível na conta. Neste caso, diz-se que a instituição permitiu uma ultrapassagem de crédito a esse cliente.
No caso da ultrapassagem de crédito não existe contrato previamente celebrado com a instituição de crédito, dado o seu carácter excecional.
Sempre que o cliente utilize numerário para além do saldo disponível na sua conta, deve ter presente que está a recorrer a um crédito. Ao reembolsar os valores utilizados a crédito, o cliente poderá estar sujeito ao pagamento de juros e de comissões.