Encerramento
O titular ou titulares de uma conta de depósito à ordem podem encerrar essa conta em qualquer momento, exceto se tiver sido acordado um período de pré-aviso, que não pode ser superior a um mês.
O encerramento de uma conta de depósito à ordem deve ser solicitado formalmente junto da instituição de crédito pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares.
O encerramento de uma conta de depósito à ordem deve ser solicitado formalmente junto da instituição de crédito pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares.
Para encerrar uma conta, é necessário que:
- Os titulares entreguem os cartões de pagamento e os cheques que tenham na sua posse. Se a conta à ordem for movimentada através de caderneta, esta também deverá ser entregue à instituição de crédito;
- A conta de depósito não apresente saldo negativo por regularizar.
As instituições de crédito não podem cobrar quaisquer comissões pelo encerramento de uma conta de depósito à ordem, quando o titular ou titulares sejam consumidores ou microempresas.
Aos restantes clientes bancários, como é o caso das outras empresas, as instituições de crédito não podem cobrar comissões se a conta já tiver sido aberta há mais de seis meses. Se for encerrada antes do prazo de seis meses após a sua abertura a instituição de crédito só pode cobrar comissões que cubram os custos administrativos que tenha suportado.