Conta de depósito à ordem
Uma conta de depósito à ordem permite ao seu titular fazer depósitos em numerário, efetuar levantamentos e realizar pagamentos. Os pagamentos podem ser efetuados através de cartão, de cheque, de transferências ou de débitos diretos.
Os clientes que pretenderem ter acesso a estes meios de pagamento têm de os solicitar e de celebrar contrato com a instituição de crédito para a sua utilização.
As instituições de crédito não estão obrigadas a disponibilizar aos titulares de contas à ordem cartões ou cheques.
A conta de depósito à ordem é em geral necessária para a contratação de outros serviços bancários, como a celebração de um contrato de crédito ou de um depósito a prazo.
Há que não esquecer que apenas as instituições de crédito registadas no Banco de Portugal, com o estatuto de bancos, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo, podem contratualizar a abertura de contas de depósito à ordem.
As instituições de crédito atribuem um número a cada conta de depósito à ordem. As contas bancárias em Portugal são identificadas pelo número de conta ou por uma versão mais alargada deste número: o número de identificação bancária ou NIB.