Débitos diretos
O débito direto é um serviço que permite realizar pagamentos periódicos ou pontuaispor débito automático da conta de depósito à ordem, mediante uma única autorização dada pelo cliente.
Este serviço é frequentemente utilizado no pagamento de despesas regulares, como é o caso da água, da luz ou do gás.
Para poder fazer pagamentos por débito direto, é necessário que o cliente bancário conceda uma autorização ao seu credor, para que este possa ordenar débitos na conta indicada, através do seu prestador de serviços de pagamento.O pagamento através de débito direto pressupõe a celebração de um contrato de prestação de serviços de pagamento, que inclua a execução de débitos diretos, entre o cliente eo prestador de serviços de pagamento onde a conta foi aberta. O prestador de serviços de pagamento pode ser uma instituição de crédito, uma instituição de pagamento ou uma instituição de moeda eletrónica.
As instituições estão obrigadas a prestar informação sobre as condições de utilização dos débitos diretos. Esta informação deve incluir os prazos de execução dos débitos diretos e a forma e o prazo de que o cliente dispõe para informar a instituição sobre uma operação não autorizada ou incorretamente executada.
Quando os titulares das contas a debitar por débito direto sejam particulares que não utilizem as contas para fins profissionais, ou microempresas, essas informações devem ser prestadas gratuitamente.
Os débitos diretos são executados através do modelo de pagamentos SEPA (Single Euro Payments Area - Área Única de Pagamentos em Euros). Este modelo permite a qualquer cliente localizado no espaço SEPA efetuarem pagamentos por débito direto, em euros, através de uma única conta e tendo por referência a aplicação das mesmas regras.
Os países da SEPA são todos os países da União Europeia e Islândia, Noruega, Liechtenstein, Mónaco, San Marino e Suíça.