Abertura

A abertura de uma conta de depósito à ordem estabelece uma relação contratual entre o cliente e a instituição de crédito. A sua abertura pressupõe que o cliente e a instituição de crédito estão de acordo quanto às características e às condições dessa conta.
As instituições de crédito não estão obrigadas a aceitar a abertura de uma conta de depósito à ordem e podem comercializar diversos tipos de contas, desde que cumpram as normas definidas pela lei.
Na abertura de uma conta de depósito à ordem, as instituições de crédito necessitam de ter um conhecimento completo e atualizado dos elementos de identificação do cliente, dos seus eventuais representantes e de quem pode movimentar a conta.
A lei estabelece as condições necessárias para a abertura de uma conta bancária, determinando que:
  • antes da abertura da conta, a instituição de crédito deve fornecer ao cliente informação sobre a conta (informação pré-contratual);
  • no momento da abertura, o cliente deve disponibilizar os dados e documentos pessoais;
  • a abertura da conta concretiza-se com a assinatura do contrato.

INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL

Antes da abertura de uma conta de depósito à ordem, a instituição de crédito deve disponibilizar ao cliente uma ficha de informação normalizada (FIN), um Formulário de Informação ao Depositante (FID)e um exemplar das condições gerais da conta.
A FIN resume as principais características da conta, tais como o nome da conta, os meios para a sua movimentação e as comissões.
A FID fornece informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa. O FID especifica, entre outros elementos, o limite dessa proteção e o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.
As condições gerais da conta fazem parte do contrato e contêm informação mais desenvolvida acerca da conta e de todos os serviços associados. As condições gerais regulam aspetos como a titularidade da conta e a forma como se pode processar a sua movimentação, os meios de pagamento associados à conta e as responsabilidades e encargos do cliente.
Antes de assinar o contrato de depósito o cliente deve ler atentamente a FIN e as condições gerais da conta e solicitar todos os esclarecimentos que se considerem relevantes.

DADOS PESSOAIS E DOCUMENTAÇÃO

A abertura de uma conta de depósito à ordem é efetuada mediante preenchimento e assinatura do contrato.
O contrato relativo à conta contém os dados de identificação dos titulares, as características da conta e as condições de movimentação.
Se a conta for aberta por uma pessoa singular, são necessários os seguintes dados:
  • nome completo;
  • assinatura;
  • data de nascimento;
  • nacionalidade constante do documento de identificação;
  • tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação;
  • número de identificação fiscal nacional (sempre que exigido por lei);
  • profissão e entidade patronal (quando existam);
  • morada completa de residência permanente e, quando diversa, morada completa de residência fiscal;
  • naturalidade;
  • outras nacionalidades não constantes do documento de identificação.

Os elementos de identificação dos titulares da conta devem ser comprovados através de documentos originais ou de cópia certificada dos mesmos. As instituições de crédito devem guardar cópia de todos os documentos que lhe forem apresentados. Estes elementos poderão ser utilizados para a abertura de uma nova conta na mesma instituição de crédito, desde que se encontrem atualizados.

A abertura de conta é normalmente presencial. As instituições de crédito podem permitir a abertura de uma conta de depósito à ordem sem a presença do cliente, desde que sejam satisfeitos os requisitos de identificação e entregues os comprovativos correspondentes.

CONTRATO

Após a celebração do contrato, as instituições de crédito devem entregar ao cliente uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes.
Quaisquer alterações ao contrato devem ser propostas pela instituição de crédito ao cliente com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data de entrada em vigor da alteração.
O cliente não é obrigado a aceitar a proposta de alteração, podendo denunciar o contrato de depósito. Para tal, deve dirigir-se a um balcão e formalizar o pedido de encerramento de conta. Neste caso, a instituição deverá proceder ao encerramento da conta de imediato e sem encargos para o cliente.