Regras de comercialização

A emissão das obrigações pode ser realizada através de ofertas públicas destinadas aos investidores em geral.

O emitente pode emitir também obrigações por oferta particular dirigida apenas a um universo pré-determinado de investidores que são convidados a subscrevê-las.

No caso das ofertas públicas de obrigações existem documentos da oferta – tais como a ficha técnica ou as condições finais da emissão – que são colocados à disposição dos investidores e que devem ser consultados antes da decisão de investimento.

Existe ainda o prospeto de base da oferta, e adendas, o qual contém informação mais extensa e técnica sobre a emissão. O investidor tem direito a pedir um exemplar em papel destes documentos.


Antes de participar numa oferta pública de obrigações, o investidor deve avaliar os seguintes elementos da emissão:
  • valor nominal
  • data de emissão;
  • data de liquidação física e financeira;
  • data de início de contagem de juros;
  • data de vencimento, que determina a maturidade da aplicação;
  • taxa anual nominal bruta;
  • montante do reembolso (reembolso ao valor nominal ou superior);
  • estatuto das obrigações (obrigações subordinadas / não subordinadas) ;
  • disposições relativas a juros;
  • taxas de juro:
    • o período / datas de pagamento de juros;
    • montante do cupão;
    • base de cálculo de juros;
    • outros termos e condições relativos ao método de cálculo dos juros;
    • modo de determinação da taxa de juro e do montante de juros, se variáveis, bem como, a respetiva taxa de referência, as margens, a taxa de juro mínima, a taxa de juro máxima, a base de cálculo dos juros e disposições alternativas, disposições de arredondamento e outras disposições relacionadas com o método de cálculo dos juros;
  • disposições relativas ao reembolso;
    • opções de reembolso antecipado;
      • opção de reembolso antecipado por parte do investidor;
      • opção de reembolso antecipado por parte do emitente;
    • data de reembolso antecipado;
    • montantes de reembolso antecipado e, se aplicável, orespetivo método de cálculo;
    • período de pré-aviso;
  • disposições gerais aplicáveis às obrigações;
    • forma das obrigações;
    • obrigações escriturais ao portador;
  • admissão à negociação [se estiver prevista];
  • termos e condições da oferta:
    • período da subscrição da oferta;
    • preço de subscrição;
    • condições a que a oferta está sujeita.

As ordens de subscrição de obrigações podem ser transmitidas às instituições de crédito colocadoras ou a qualquer outro intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar esse serviço.

O investidor deve esclarecer, junto da instituição de crédito colocadora ou do intermediário financeiro a quem deu a ordem de subscrição, quando será exigida a entrega dos montantes necessários para liquidar a ordem de subscrição que transmitiu.

Mesmo depois de ter dado ordem de subscrição das obrigações, o investidor pode revogar ou alterar a ordem, desde que o faça dentro do período de revogabilidade da oferta, mediante a transmissão dessa instrução ao intermediário financeiro.