Regras de comercialização
A emissão das obrigações pode ser realizada através de ofertas públicas destinadas aos investidores em geral.
O emitente pode emitir também obrigações por oferta particular dirigida apenas a um universo pré-determinado de investidores que são convidados a subscrevê-las.
No caso das ofertas públicas de obrigações existem documentos da oferta – tais como a ficha técnica ou as condições finais da emissão – que são colocados à disposição dos investidores e que devem ser consultados antes da decisão de investimento.
Existe ainda o prospeto de base da oferta, e adendas, o qual contém informação mais extensa e técnica sobre a emissão. O investidor tem direito a pedir um exemplar em papel destes documentos.
Antes de participar numa oferta pública de obrigações, o investidor deve avaliar os seguintes elementos da emissão:
- valor nominal
- data de emissão;
- data de liquidação física e financeira;
- data de início de contagem de juros;
- data de vencimento, que determina a maturidade da aplicação;
- taxa anual nominal bruta;
- montante do reembolso (reembolso ao valor nominal ou superior);
- estatuto das obrigações (obrigações subordinadas / não subordinadas) ;
- disposições relativas a juros;
- taxas de juro:
- o período / datas de pagamento de juros;
- montante do cupão;
- base de cálculo de juros;
- outros termos e condições relativos ao método de cálculo dos juros;
- modo de determinação da taxa de juro e do montante de juros, se variáveis, bem como, a respetiva taxa de referência, as margens, a taxa de juro mínima, a taxa de juro máxima, a base de cálculo dos juros e disposições alternativas, disposições de arredondamento e outras disposições relacionadas com o método de cálculo dos juros;
- disposições relativas ao reembolso;
- opções de reembolso antecipado;
- opção de reembolso antecipado por parte do investidor;
- opção de reembolso antecipado por parte do emitente;
- data de reembolso antecipado;
- montantes de reembolso antecipado e, se aplicável, orespetivo método de cálculo;
- período de pré-aviso;
- opções de reembolso antecipado;
- disposições gerais aplicáveis às obrigações;
- forma das obrigações;
- obrigações escriturais ao portador;
- admissão à negociação [se estiver prevista];
- termos e condições da oferta:
- período da subscrição da oferta;
- preço de subscrição;
- condições a que a oferta está sujeita.
As ordens de subscrição de obrigações podem ser transmitidas às instituições de crédito colocadoras ou a qualquer outro intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar esse serviço.
O investidor deve esclarecer, junto da instituição de crédito colocadora ou do intermediário financeiro a quem deu a ordem de subscrição, quando será exigida a entrega dos montantes necessários para liquidar a ordem de subscrição que transmitiu.
Mesmo depois de ter dado ordem de subscrição das obrigações, o investidor pode revogar ou alterar a ordem, desde que o faça dentro do período de revogabilidade da oferta, mediante a transmissão dessa instrução ao intermediário financeiro.