O preenchimento da declaração de IRS referente ao ano de 2023 decorre entre 1 de abril e 30 de junho para a generalidade dos contribuintes que auferiram rendimentos durante 2023. A entrega da declaração tem de ser feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças.
Algumas despesas, como de saúde ou educação, podem ser dedutíveis ao montante total de rendimento coletável. Para obter esta dedução, deve solicitar a emissão das faturas com o seu número de contribuinte. Informe-se na área "Conhecer os impostos".
Os jovens que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário, podem beneficiar de uma isenção parcial de IRS nos primeiros 5 anos que receberem rendimentos de trabalho, caso reúnam um conjunto de condições que poderá conhecer através do portal Todos Contam.
Explore no portal Todos Contam o glossário com alguns dos principais conceitos ficais desenvolvido em parceria com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).