Obrigações Perpétuas

Uma obrigação perpétua difere das obrigações clássicas pelo facto de não existir uma data de vencimento prevista, ou seja, não há um momento pré-estabelecido para o reembolso ao investidor do capital aplicado, podendo, inclusivamente, nunca ocorrer.
Isto significa que o emitente apenas é obrigado a pagar uma remuneração periódica ao investidor.
Se o investidor pretender reaver o montante aplicado numa obrigação perpétua em momento anterior à decisão do emitente de liquidar a obrigação, terá de efetuar a sua venda em bolsa. Ao realizar esta transação fica sujeito à cotação a que a obrigação estiver a ser negociada nesse momento. Essa cotação poderá ser inferior ao valor registado aquando do investimento inicial.
A remuneração periódica de uma obrigação perpétua pode ser fixa ou indexada a uma taxa de referência.
Os emitentes de obrigações perpétuas podem ser empresas ou outras entidades públicas ou privadas.
Uma obrigação perpétua apresenta um conjunto de riscos semelhantes ao das obrigações clássicas:
  • evolução da remuneração periódica se esta for indexada,
  • risco de incumprimento do emitente,
  • evolução das taxas de remuneração das obrigações com idêntico nível de risco.
Na aquisição de obrigações o investidor deve ainda ter em conta a sua reduzida liquidez, isto é, a dificuldade em proceder à sua venda antes da data de vencimento, caso necessite de realizar capital.