Obrigações a taxa fixa
Uma obrigação clássica a taxa fixa é um título de crédito representativo da fração de um empréstimo, que confere ao seu titular o direito a receber uma remuneração regular - o do cupão - de montante pré-determinado e, na data de vencimento, o reembolso do seu valor nominal.
Um caso particular de obrigações de taxa fixa são as Obrigações do Tesouro (OT) emitidas pela República portuguesa.
O valor de mercado das obrigações depende da taxa de cupão, do risco de incumprimento do emitente e das taxas das obrigações com idêntico nível de risco.
Deve ter-se em conta que:
- um aumento das taxas de juro de mercado diminui o valor da obrigação;
- uma subida da remuneração de obrigações com idêntico nível de risco, diminui o valor da obrigação que foi objeto de investimento;
- um aumento do risco de crédito do emitente da obrigação diminui o seu valor.
Uma obrigação é um instrumento financeiro transacionável em bolsa ou em mercado de balcão podendo o seu preço sofrer oscilações. Essa situação deixa de se colocar se se mantiver a obrigação até ao vencimento.
Na aquisição de obrigações o investidor deve ainda ter em conta a sua reduzida liquidez, isto é, a dificuldade em proceder à sua venda antes da data de vencimento, caso necessite de realizar capital.
Antes da aquisição de uma obrigação o investidor deve ler atentamente o prospeto da emissão para conhecer as condições que lhe estão subjacentes.
Os juros das obrigações estão, atualmente, sujeitos a uma taxa de imposto de 28%.
As obrigações estão sujeitas a um conjunto de encargos, nomeadamente:
- comissões de transação;
- taxa de bolsa;
- comissão sobre o pagamento de juros;
- despesas de porte e expediente e de guarda de títulos.