Perfil do investidor
A diversidade de produtos financeiros comercializados pelos intermediários financeiros é ampla e com caraterísticas díspares, quer quanto ao grau de complexidade, quer quando à rendibilidade e aos níveis de risco. Há produtos que garantem o capital investido e a remuneração e outros que não garantem nem uma coisa nem outra.
Nem todas as aplicações financeiras são, por isso, adequadas a qualquer investidor.
OBRIGAÇÕES DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
Cabe ao intermediário financeiro aferir qual o produto que melhor se adequa a um determinado investidor. Para tal, o intermediário financeiro deve, previamente à subscrição, assegurar-se que aquele produto é adequado ao perfil do investidor em presença, através da realização de um questionário de adequação.
O intermediário financeiro deve oferecer ao cliente apenas os serviços, aplicações ou instrumentos financeiros adequados ao seu perfil de risco.
O dever de aferir a adequação de um produto ao cliente – e, assim traçar o seu perfil de risco – é da responsabilidade do intermediário financeiro. Os investidores devem, por isso, estar conscientes da importância de prestarem uma informação clara, rigorosa e atual ao seu intermediário financeiro.
Se, após a realização do teste de adequação, o cliente pretenda, ainda assim, subscrever um produto ou serviço considerado não adequado ao seu perfil de risco, pode fazê-lo. O intermediário financeiro terá, contudo, que adverti-lo por escrito quanto à desadequação dessa aplicação. O aviso e a declaração de não adequação do produto têm de ser efetuados em linguagem clara e num documento onde o aviso não surja disfarçado, mesmo se utilizada uma forma padronizada de aviso.
Dever de avaliar a adequação
O intermediário financeiro deve avaliar a adequação da aplicação financeira ao seu potencial investidor. Através da realização de um questionário, o intermediário financeiro deve avaliar se o cliente tem conhecimentos e experiência como investidor que lhe permitam ser capaz de compreender as características e os riscos que assume ao subscrever um determinado produto.
Os colaboradores das instituições financeiras, que atuem como intermediários financeiros, têm o dever de obter toda a informação necessária para realizar o teste de adequação da aplicação financeira ao perfil do cliente.
Os colaboradores das instituições financeiras devem avaliar o perfil do cliente quanto:
- aos tipos de investimentos com os quais está familiarizado;
- aos seus conhecimentos em matéria de investimento;
- aos seus conhecimentos quanto aos riscos associados aos diferentes tipos de produtos financeiros; e
- à sua apetência pelo risco, nomeadamente, se está disposto a arriscar perder o capital investido, na sua totalidade, parte deste ou até um valor superior ao aplicado.
Dever de avaliar a idoneidade
Quando o intermediário financeiro apresenta vários produtos alternativos ao investidor e recomenda algum deles passa a prestar um serviço de aconselhamento.
Caso assim seja, deve avaliar qual o produto mais idóneo para o investidor em cada momento e deve reunir toda a informação necessária para poder aconselhá-lo. Para tal, é obrigado a realizar o denominado teste de idoneidade. Este teste também é obrigatório quando o intermediário financeiro presta o serviço de gestão de carteiras.
Através deste teste, avalia os conhecimentos e experiência do cliente, bem como a sua situação financeira e objetivos de investimento.
O intermediário financeiro deve obter do investidor a seguinte informação:
- o nível e fonte dos seus rendimentos;
- os ativos líquidos, imóveis e outros investimentos que possua;
- os seus compromissos financeiros periódicos.
Esta informação permitirá ao intermediário financeiro conhecer a liquidez e tolerância ao risco do investidor.
Por fim, para saber quais os objetivos de investimento do cliente, tem ainda de conhecer o horizonte temporal que este deseja para a sua aplicação, a finalidade do investimento e o seu perfil de risco. É importante que a entidade financeira conheça qual a perda máxima que o cliente está disposto a assumir.
EXECUÇÃO DE ORDENS
O intermediário financeiro não terá de realizar o questionário de adequação quando parta do investidor a iniciativa de aquisição de um produto não complexo.
É o caso, nomeadamente, de uma ordem para a compra de ações cotadas em mercados regulamentados, para a compra de obrigações, excluindo as que incorporem derivados, ou para a aquisição de unidades de participação de fundos de investimento harmonizados.
A entidade deve advertir o cliente, por escrito, que não tem obrigação de aferir se o produto lhe é ou não adequado e limitar-se-á a executar a ordem. Neste caso, a entidade financeira presta o serviço de “mera execução de ordens”.
PERFIS DE INVESTIDOR
O investidor deverá ter atenção qual é a descrição detalhada que a instituição financeira faz dos perfis de investidor.
O investidor deverá ter presente que, nem sempre, a designação atribuída ao perfil de investidor corresponde ao tipo de investimento ou de instrumento financeiro que o cliente conhece ou aos riscos que está disposto a assumir.
Em caso de dúvida, o investidor deve questionar o intermediário financeiro. O intermediário financeiro deve explicar-lhe o perfil de investidor atribuído.
Se o cliente considerar que o perfil é totalmente desadequado à sua realidade, deve solicitar a revisão do teste. Pode ter existido algum elemento mal compreendido ou informação erroneamente prestada, sem que disso o cliente se tenha apercebido.
PRINCIPAIS TIPOS DE PERFIS DE INVESTIDOR
Os perfis de risco ponderam diversas caraterísticas do investidor:
- a maior ou menor aversão ao risco de perda do capital investido;
- a disponibilidade por uma aplicação de curto ou médio e longo prazo; e
- o nível e a oscilação da rendibilidade esperada resultantes das escolhas anteriores.
Não existe uma classificação harmonizada de perfis de investidor entre as instituições financeiras que atuam como intermediários financeiros. Todavia, as designações mais comuns para os diversos tipos de investidor são:
CONSERVADOR OU PRUDENTE
Trata-se de um investidor que procura produtos com a garantia do capital investido e rendibilidades que espera pelo menos compatíveis com as taxas de juro de curto prazo. Este investidor é avesso aos principais riscos: de capital, rendimento e liquidez. Assume a preferência por investimentos de capital garantido, com prazo de vencimento mais curto, aos quais pode estar associado uma menor rendibilidade.
EQUILIBRADO OU MODERADO
Trata-se de um investidor que procura produtos com a garantia do capital investido, mas que está disposto a assumir um prazo mais longo para essa aplicação de forma a poder acomodar uma eventual oscilação adversa do rendimento. Assume a preferência por investimentos de capital garantido, mas aceita a sua manutenção em carteira a médio prazo.
DINÂMICO
Trata-se de um investidor que procura uma rendibilidade superior à média do mercado, estando disponível para aplicações de médio e longo prazo e para assumir o risco de algumas perdas no capital investido.
ARROJADO
Trata-se de um investidor que procura produtos com uma rendibilidade mais elevada quando comparada com a média do mercado, estando disponível para aplicações com um horizonte temporal relativamente mais curto e a assumir o risco de perda total ou até superior do capital investido.